Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 48, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera a Resolução n. 18/2006-GP, que delega competência e define o ordenador de despesas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a demanda de autenticação de peças e documentos, e o fato de que o ato pode ser praticado, também, por servidores que atuam em setores específicos deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam os Diretores-Gerais Administrativo e Judiciário autorizados a autenticar peças e documentos administrativos e de processos judiciais, podendo subdelegar." (NR)
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 21 de outubro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE