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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 48
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Oct 20 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1743
Página: 18
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO GP N. 48, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.


Altera a Resolução n. 18/2006-GP, que delega competência e define o ordenador de despesas.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a demanda de autenticação de peças e documentos, e o fato de que o ato pode ser praticado, também, por servidores que atuam em setores específicos deste Tribunal,


              RESOLVE:


              Art. 1º O artigo 4º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 4º Ficam os Diretores-Gerais Administrativo e Judiciário autorizados a autenticar peças e documentos administrativos e de processos judiciais, podendo subdelegar." (NR)


              Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 21 de outubro de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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