Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 8 | 2000 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 1 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 23 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 4 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 16/02 - TJ
Estende a competência do Foro do Norte da Ilha para as causas cíveis elencadas na Lei n. 9.099/95.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º O Foro do Norte da Ilha será competente para processar e julgar as ações cíveis previstas na Lei n. 9.099/95, independente de terem sido, ou não, ajuizadas pelo estágio do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Art. 2º Os processos em andamento no Juizado Especial Cível da Capital e no Juizado Especial do Continente continuarão a tramitar nessas respectivas Unidades Jurisdicionais.
Art. 3º Ficam convalidadas as disposições constantes da Lei Complementar n. 181/99 e Resoluções 08/2000-CM e 01/2002-CM, relativas àquele foro.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 2002.
Des. AMARAL E SILVA
Presidente
Resolução n.16 /02-TJ