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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 52
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Mon Dec 16 23:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 11097
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 52 /02-GP



Cria o Comitê do Workflow e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,



           Considerando a necessidade de implantar a tecnologia do Workflow para o trâmite e o gerenciamento de processos administrativos, com a conseqüente melhoria da comunicação interna, otimização de tempos e recursos envolvidos na execução das operações e a ampliação do grau de confiabilidade, transparência, padronização, controle e qualidade nos resultados;



           Considerando a necessidade de estabelecer uma metodologia para a implantação do Workflow, com a definição objetiva de responsabilidades e atribuições entre os setores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, visando o levantamento, a padronização, a racionalização e a implantação dos fluxos de trabalho;



           Considerando a necessidade de definir critérios para escolha e priorização dos fluxos a serem automatizados;



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado o Comitê do Workflow, vinculado ao Chefe de Gabinete da Presidência e sob a presidência deste, sendo membros:



           I - um magistrado, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



           II - um representante da Corregedoria-Geral da Justiça;



           III - um representante da Direção-Geral Administrativa;



           IV- um representante da Direção-Geral Judiciária;



           V - um representante da Auditoria Interna;



           VI - um representante da Assessoria de Planejamento, Organização e Sistemas;



           VII - dois representantes da Diretoria de Informática.



           Parágrafo único. A atuação do Comitê do Workflow fica regulada por Norma Técnica da Diretoria de Informática.



           Art. 2º Compete ao Comitê do Workflow:



           I - definir políticas e metodologias complementares às diretrizes gerais da Instituição, com o estabelecimento de plano de trabalho e determinação do conjunto de técnicas e processos utilizados para alcançar os objetivos propostos;



           II - escolher os fluxos de trabalho a serem implementados na tecnologia do Workflow;



           III - padronizar procedimentos, interfaces e documentações;



           IV - validar fluxos de trabalho, em conjunto com as partes envolvidas, compreendendo o estudo do fluxo levantado e seu redimensionamento, a fim de melhor adequá-lo às necessidades da Instituição;



           V - administrar o sistema, compreendendo a análise da legalidade e a auditoria dos processos em execução;



           VI - propor e aprovar alterações da Norma Técnica da Diretoria de Informática, citada no parágrafo único do artigo anterior.



           Parágrafo único. Os setores que compõem o Comitê do Workflow ficam responsáveis pela execução das ações derivadas de suas atribuições, compreendendo o levantamento, a racionalização, a implementação e a manutenção dos fluxos de trabalho.



           Art. 3º O Comitê do Workflow decidirá sobre a racionalização dos fluxos de trabalho, após análise em conjunto com os setores diretamente envolvidos.



           Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 12 de dezembro de 2002.



           Des. Amaral e Silva



           Presidente



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