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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 1999
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Sun Jan 10 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10129
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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Citada por 21 1998 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Compilada em 7 1998 RC - Resolução Conjunta Baixar









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RESOLUÇÃO Nº 03/99-GP



Institui horário especial de funcionamento para a Justiça de Primeiro Grau, Tribunal de Justiça e para o Serviço Notarial e de Registro Público do Estado de Santa Catarina.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando o período de férias coletivas dos Magistrados no período de 02 a 31 de janeiro,



Considerando o grande número de funcionários em gozo de férias nos meses de janeiro e fevereiro,



Considerando a necessidade de organizar horário especial de plantão para a boa administração da justiça,



RESOLVE: RESOLVE:



           Art. 1º - Estabelecer horário especial de funcionamento para a Justiça de Primeiro Grau e Secretaria do Tribunal de Justiça no período de 11 de janeiro a 17 de fevereiro de 1999 com atendimento externo das 13:00h às 19:00h, à exceção da Diretoria Judiciária que, além deste período, funcionará das 8:00h às 12:00h.



           Parágrafo 1º - Na escala de plantão dos serviços judiciários de 1º grau, nos dias úteis, observar-se-á o disposto no § 1o do artigo 78, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.



           Parágrafo 2o - Havendo audiência designada para o período matutino, deverá a mesma ser realizada.



           Parágrafo 3º - O horário estabelecido no caput aplica-se ao Serviço Notarial e de Registro Público, ressalvada a manutenção do horário da Resolução nº 21/98-GP, de 26 de março de 1998, nas comarcas em que o Diretor do Foro autorizar.



           Art. 2º - Ficam excluídas deste horário especial as atividades do Projeto Verão Legal e a Corregedoria Geral de Justiça.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a contar do dia 11 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 07 de janeiro de 1999.



           Presidente



                    GP



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