Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 21 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 1998 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 03/99-GP
Institui horário especial de funcionamento para a Justiça de Primeiro Grau, Tribunal de Justiça e para o Serviço Notarial e de Registro Público do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando o período de férias coletivas dos Magistrados no período de 02 a 31 de janeiro,
Considerando o grande número de funcionários em gozo de férias nos meses de janeiro e fevereiro,
Considerando a necessidade de organizar horário especial de plantão para a boa administração da justiça,
RESOLVE: RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer horário especial de funcionamento para a Justiça de Primeiro Grau e Secretaria do Tribunal de Justiça no período de 11 de janeiro a 17 de fevereiro de 1999 com atendimento externo das 13:00h às 19:00h, à exceção da Diretoria Judiciária que, além deste período, funcionará das 8:00h às 12:00h.
Parágrafo 1º - Na escala de plantão dos serviços judiciários de 1º grau, nos dias úteis, observar-se-á o disposto no § 1o do artigo 78, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo 2o - Havendo audiência designada para o período matutino, deverá a mesma ser realizada.
Parágrafo 3º - O horário estabelecido no caput aplica-se ao Serviço Notarial e de Registro Público, ressalvada a manutenção do horário da Resolução nº 21/98-GP, de 26 de março de 1998, nas comarcas em que o Diretor do Foro autorizar.
Art. 2º - Ficam excluídas deste horário especial as atividades do Projeto Verão Legal e a Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a contar do dia 11 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1999.
Presidente
GP