Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
É alterada por | 28 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N.º DFI. 09.02.2000/004
Fixa os valores das diárias dos servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
R E S O L V E :
Art. 1º - As diárias dos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça do Primeiro Grau são fixadas nas seguintes bases:
C A R G O S | NO ESTADO | FORA DO ESTADO |
Secretário do Tribunal e DASU-5 | 225,00 | 315,00 |
ANS e DASU-1 a 4 | 158,00 | 221,00 |
ANM, SAU, SDV e DASI-1 | 108,00 | 151,00 |
Art. 2º - As diárias daqueles que não compõem os Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Santa Catarina, quando em serviço do Poder Judiciário, corresponderão a menor diária fixada por esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/02/2000, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2000.
Presidente
DIÁRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PARTIR DE 09/02/2000 | ||
C A R G O S | N O
E S T A D O |
FORA DO ESTADO |
I - M A G I S T R A D O S | ||
DESEMBARGADOR | 250,00 | 400,00 |
JUIZ DE ENTRÂNCIA ESPECIAL | 225,00 | 360,00 |
JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL | 202,00 | 324,00 |
JUIZ DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | 182,00 | 292,00 |
JUIZ DE ENTRÂNCIA INICIAL | 164,00 | 262,00 |
JUIZ SUBSTITUTO . | 147,00 | 236,00 |
II - D E M A I S S E R V I D O R E S | ||
1 - SECRETÁRIO DO TJ e DASU - 5 | 225,00 | 315,00 |
2 - ANS e DASU - 01 a 04 | 158,00 | 221,00 |
3 - DASI, ANM, SAU e SDV | 108,00 | 151,00 |