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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 31
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Tue Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10540
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 31/00- GP



Disciplina o exercício da função de Técnico de Suporte Operacional.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de imprimir novo disciplinamento ao exercício da função de Técnico de Suporte Operacional,



Considerando ser indispensável designar servidores da Secretaria do Tribunal para referida função,



Considerando a necessidade de atribuir aos servidores designados para esta função gratificação,



Considerando que mencionada medida proporcionará considerável diminuição de gastos na área de informática, em face da redução de despesas na contratação destes serviços,



           R E S O L V E



           Art. 1º - A função de Técnico de Suporte Operacional será exercida por servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, exceto os de nível superior, com atribuições definidas no anexo único.



           Art. 2º - Para a designação e desempenho da função deverá o servidor contar com aprovação em curso técnico reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ciência e concordância do Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática.



           Parágrafo único - A exigência contida no caput, referente ao curso técnico, poderá ser dispensada, a critério do CPAI, e pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, em situações excepcionais.



           Art. 3º - A designação do servidor para a função em apreço não o impede de exercer as atribuições de seu próprio cargo.



           Art. 4º - Será concedida ao servidor, pelo exercício da função de Técnico de Suporte Operacional, gratificação prevista no art. 85, VIII, da Lei nº 6.745/85, equivalente ao nível FG-2 nas comarcas de entrância inicial e FG-3 nos demais casos.



           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea j da Resolução nº 07/89, acrescentada pelo art. 1º da Resolução nº 14/97-GP.



           Florianópolis, 05 de setembro de 2000



           Presidente



ANEXO ÚNICO



DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:



Atividades relacionadas com suporte, gerenciamento e execução de serviços inerentes a equipamentos de informática e sistemas.



DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO



:



1)     Efetuar todos os procedimentos necessários para ativar e desativar os equipamentos;



2)     Ativar e desativar os equipamentos de comunicação de dados;



3)     Informar à área responsável, eventuais problemas no funcionamento dos sistemas implantados;



4)     Manter os equipamentos servidores em condição de operação, incluindo manutenção preventiva;



5)     Realizar e responsabilizar-se pelas cópias de segurança (backup) de todas as informações mantidas nos equipamentos servidores de rede;



6)     Responsabilizar-se pelos equipamentos de rede instalados;



7)     Efetuar instalação e desinstalação de softwares e equipamentos;



8)     Fornecer suporte a redes locais e remotas;



9)     Executar a configuração de equipamentos;



10)     Manter dados atualizados referentes à marca do equipamento, capacidade, quantidade de memória etc.;



11)     Orientar usuários para procedimentos de segurança de informações armazenadas, além de manutenção em seus computadores;



12)     Ministrar aos usuários conhecimentos básicos quanto a utilização de programas e sistemas;



13)     Comunicar à área responsável, fornecedor ou à assistência técnica, conforme o caso, eventuais falhas ou defeitos nos equipamentos, incluindo-se softwares, aplicativos e sistema operacional;



14)     Fiscalizar o uso racional de recursos da área da informática (equipamentos, comunicação de dados - internet e e-mail -, insumos etc.), reportando o quadro existente ao superior imediato;



15)     Atuar como administrador dos sistemas, executando tarefas pertinentes, tais como: realização de auditorias, atualização dos programas e tabelas não classificadas como padrão, orientação e treinamento, inclusão de usuários novos e vinculação das autorizações de acesso etc.;



16)     Estar sempre disponível para os serviços que se fizerem necessários, ainda que fora do expediente normal;



17)     Executar outras tarefas correlatas.



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