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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 1994
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 26 00:00:00 GMT-03:00 1994
Data da Publicação: Fri Sep 30 00:00:00 GMT-03:00 1994
Diário da Justiça n.: 9085
Página: 0
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 017/94-GP



Adota no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Decreto Estadual nº 4.490, de 19 de maio de 1994.



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que dispõe o art. 81, da Constituição Estadual,



R E S O L V E:



           Art. 1º - Fica adotado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o disposto no Decreto Estadual nº 4.490, de 19 de maio de 1994, que trata sobre o tipo de licitação para contratação de bens e serviços de informática.



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Florianópolis, 26 de setembro de 1994.



Presidente



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