Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 12 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 1 | 2013 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 37, DE 10 DE JULHO DE 2013.
Disciplina a designação de juiz de direito para atuar na Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Região Metropolitana de Florianópolis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:
o disposto na Resolução n. 1/2013-CM, de 19 de fevereiro de 2013;
o disposto na Resolução n. 12/2013-TJ, de 5 de junho de 2013;
o disposto na Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995;
o disposto na Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012; e
o exposto no Processo n. 416372-2011.9,
RESOLVE:
Art. 1º A designação de juiz de direito para atuar como responsável pela Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Região Metropolitana de Florianópolis, até a criação e instalação da respectiva Vara, recairá sobre o último juiz especial promovido e/ou removido à comarca da Capital.
Parágrafo único. No caso de nova promoção e/ou remoção, o juiz especial que estiver designado poderá optar pela permanência na Unidade.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 10 de julho de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE