Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 24 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 18/99
Dispõe sobre a instituição da Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de São José.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o permanente objetivo de agilizar a tramitação dos processos e garantir de forma efetiva o acesso à Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir as Unidades Judiciárias de Cooperação do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São José, que funcionarão nas dependências do Fórum, com competência para processar e julgar os feitos do Juizado Especial estabelecidos na Lei n.º 9.099/95.
Art. 2º. O Juizado Especial Cível é unidade de cooperação das 1ª e 2ª Varas Cíveis e o Juizado Especial Criminal é unidade de cooperação da Vara Criminal de São José
Art. 3º. As Unidades Judiciárias de Cooperação funcionarão em dias e horários normais de expediente do Fórum.
Art. 4º O Diretor do Foro relotará servidores do Fórum para atuarem junto às Unidades Judiciárias de Cooperação.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/08/1999, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 1999.
Presidente
Corregedor-Geral da Justiça