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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 27 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Fri May 31 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1640
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 32, DE 27 DE MAIO DE 2013.


Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 2º da Resolução n. 17/2011-GP, de 7 de junho de 2011, alterando o quadro de pessoal de gabinete de juiz de direito titular de unidade em que tramitam processos digitais.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando:


           o disposto na Resolução n. 17/2011-GP, de 7 de junho de 2011;


           que em unidades de divisão judiciária de primeiro grau que processam feitos físicos, boa parte do tempo do processo é despendido no cartório para a realização de atos processuais determinados pelos magistrados;


           que suprimidas gradativamente as atividades mecânicas haverá redução das atividades cartorárias, ao que corresponderá a minoração do tempo necessário para que um processo volte ao gabinete do magistrado, tendo como consequência uma carga maior de processos para elaboração e análise em curto espaço de tempo;


           a necessidade de se deslocar a força de trabalho dos cartórios para os gabinetes de magistrados, cuja mudança demonstra como o processo eletrônico pode levar a uma melhoria na atividade jurisdicional, uma vez que é no âmbito do gabinete que são produzidos os atos que justificam a sua existência;


           a tramitação eletrônica de processos, que está em implantação gradativamente nas comarcas do Estado de Santa Catarina;


           a necessidade preservar e priorizar a lotação de servidores na atividade finalística da Instituição no primeiro grau de jurisdição; e


           o exposto no Processo n. 446358-2012.7, que trata da Comissão de Avaliação do Quadro de Pessoal de Assessoramento e Apoio aos Gabinetes de Primeiro Grau, que ainda não é resultado definitivo, mas parte do princípio de que será aumentada a assessoria dos gabinetes de magistrados em número até superior ao agora estabelecido,


           RESOLVE:


           Art. 1º Acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 2º da Resolução n. 17/2011-GP, de 7 de junho de 2011, com a seguinte redação:


"Art. 2º ..............................................................................................................


...........................................................................................................................


§ 1º Quando o magistrado for titular de unidade com processos que tramitam em meio eletrônico, será acrescido 1 (um) Assessor de Gabinete àquele referido no inciso II deste artigo.


§ 2º Para implementação imediata da medida prevista no § 1º deste artigo, será concedida gratificação equivalente à remuneração do Assessor de Gabinete já existente, excepcionalmente, por força do diposto no art. 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.


§ 3º Quando estabilizado o quadro de pessoal ou se tiver previsão mais específica sobre o quanto deve ser alterado em razão da realidade em questão, será proposta criação de cargo comissionado correspondente."


           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de junho de 2013.


           Florianópolis, 27 de maio de 2013.


           Cláudio Barreto Dutra


           PRESIDENTE


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