Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 22/2012-GP *
Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter os seguintes valores:
MAGISTRADOS (R$) | ||||
CARGO | NO ESTADO | FORA ESTADO | BRASÍLIA/DF | EXTERIOR |
Desembargador | 362,00 | 560,00 | 614,00 | 756,00 |
Juiz Entrância Especial
Juiz Entrância Final Juiz Entrância Final |
342,00 | 505,00 | 553,00 | 682,00 |
Juiz Entrância Inicial
Juiz Substituto |
302,00 | 454,00 | 497,00 | 613,00 |
SERVIDORES (R$) | ||||
CARGO | NO ESTADO | FORA ESTADO | BRASÍLIA/DF | EXTERIOR |
Diretor-Geral/DASU-10 | 342,00 | 360,00 | 368,00 | 486,00 |
ANS/DASU 5 a 9 | 302,00 | 330,00 | 358,00 | 446,00 |
DASU 1 a 4/DASI
ANM/SAU/SDV |
250,00 | 300,00 | 340,00 | 405,00 |
Art. 2º O art. 3º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As diárias concedidas em razão de viagens no território nacional e ao exterior serão pagas antecipadamente, exceto em caso de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer ou após o afastamento.
Parágrafo único. O pagamento de diárias ocorrerá exclusivamente por intermédio da Diretoria de Orçamento e Finanças, mediante crédito em conta bancária." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011, no que tange ao art. 1º, e a partir da data da publicação quanto ao mais.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2012.
PRESIDENTE
* Republicada por incorreção.