Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 10 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 32 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 15 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 17 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 32 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 22, DE 2 DE ABRIL DE 2013.
Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, transforma a Seção de Análise e Controle de Recursos Repetitivos da Diretoria de Recursos e Incidentes em Seção de Análise e Baixa dos Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores, e define as atribuições desses setores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:
o disposto na alínea "b" do art. 1º da Resolução n. 7/1989-GP, de 9 de junho de 1989;
o disposto nos Anexos II e III-A da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, na forma definida no Anexo Único da Resolução n. 10/2011-GP, de 30 de março de 2011;
o disposto na Resolução n. 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;
a necessidade de reestruturar os serviços de apoio à atividade jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça; e
o exposto no Processo n. 482104-2012.1,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, vinculado à Diretoria-Geral Judiciária.
Art. 2º São atribuições do Nurer:
I - indicar e manter atualizados os dados, tais como nome, telefone e correio eletrônico, do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
II - uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
III - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
IV - manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados neste Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VI - informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil;
VII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal;
VIII - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados neste Tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
Art. 3º O Nurer será coordenado por servidor ocupante de cargo efetivo, bacharel em Direito.
Art. 4º A Seção de Análise e Controle de Recursos Repetitivos da Diretoria de Recursos e Incidentes fica transformada em Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores, e passa a ter as seguintes atribuições:
I - receber e triar as peças dos processos eletrônicos e os processos físicos que retornam do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; analisar a situação dos feitos bem como dos incidentes a eles vinculados e providenciar o encaminhamento devido;
II - receber os processos com decisão da 2ª e da 3ª Vice-Presidências que determina a remessa ao órgão julgador competente para o juízo de retratação, na forma do art. 543-B ou do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisar a situação do feito e providenciar o encaminhamento devido;
III - receber os recursos julgados pelas câmaras em sede de juízo de retratação, analisar a situação do feito e providenciar o encaminhamento devido;
IV - receber os processos encaminhados pelas demais seções da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, analisar os incidentes pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal e providenciar o arquivamento temporário;
V - efetuar juntadas, certificações, comunicações legais, cargas, reautuações e desenvolver outras atividades correlatadas, lançando os registros devidos no Sistema de Automação do Judiciário, nos processos referidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo.
Art. 5º Os Anexos II e III-A da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passam a vigorar na forma definida no Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 2 de abril de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
(Resolução GP n. 22, de 2 de abril de 2013)
(Resolução n. 7/2006-GP)
Diretoria-Geral Judiciária
Secretaria do Tribunal Pleno
Assistente de Atividades Espec*icas
Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos
Secretaria Administrativa dos Cartórios Remotos dos Processos Eletrônicos
Secretaria Estatística das Instâncias Recursais
Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas P*licas e Institucionais
Assessoria Especial
Secretaria do Órgão Especial
Diretoria de Documentação e Informaç*s
Diretoria de
Recursos
e Incidentes
N*leo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos
Secretaria do Conselho da Magistratura
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
(Resolução n. 7/2006-GP)
Diretoria de Recursos e Incidentes
Assessoria T*nica
Secretaria de Assuntos Espec*icos
Seção de Cumprimento de Despachos
Seção de Cadastramento e Processamento
Seção de Triagem, Localização e Juntada
Seção de Baixa e Arquivamento de Processos
Seção de Cumprimento de Acórdãos
Seção de Cadastro de Incidentes
Seção de Intimaç*s e Controle de Prazo
Seção de Análise de Processos
Seção de Elaboração de Editais
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes
Divisão
de
Editais
Seção de Processamento de Agravos
Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores