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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 82
Ano: 2007
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Mon Sep 03 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Thu Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 284
Página: 1
Caderno: Caderno Único










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ATO REGIMENTAL N. 82/2007-TJ



Dispõe sobre as requisições de pagamento à Fazenda Pública e dá outras providências.



           O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           Art. 1º As requisições de pagamento das importâncias devidas pela Fazenda Pública, em virtude de sentença, serão dirigidas ao Presidente do Tribunal pelo juiz da execução, mediante ofício requisitório de precatório, acompanhado tão-somente do demonstrativo de cálculo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.



           Parágrafo único. O juiz requisitante deverá, obrigatoriamente, preencher integralmente o formulário existente no Sistema de Automação do Judiciário.



           Art. 2º Protocolizado e autuado na Secretaria do Tribunal de Justiça até o dia 1º de julho, verificar-se-á, no ofício requisitório, o cumprimento integral das exigências contidas no artigo anterior.



           § 1º Verificada a ausência ou a deficiência de quaisquer dos requisitos exigidos, oficiar-se-á ao juízo requisitante para que supra as faltas.



           § 2º Cumpridas as exigências formais do precatório até o dia 1º de agosto, o Presidente do Tribunal de Justiça determinará sua inclusão no orçamento da Fazenda Pública correspondente.



           Art. 3º Os pagamentos serão feitos de acordo com as dotações orçamentárias e créditos consignados para este fim pela Fazenda Pública ao Poder Judiciário, observada rigorosamente a ordem cronológica da entrada dos precatórios.



           Art. 4º A verba considerada de pequeno valor deverá ser requisitada diretamente pelo juiz da execução à Fazenda Pública correspondente, observadas as disposições da Instrução Normativa a ser editada pelo Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Ato.



           Art. 5º Ao juiz requisitante, nos termos da Súmula 311 do STJ, dar-se-á conhecimento da decisão que determinou a inclusão do precatório no orçamento e do seu cumprimento.



           Art. 6º Anualmente, até a primeira quinzena de outubro, será enviada às Fazendas Públicas a recapitulação das requisições ainda não cumpridas para a consignação das dotações necessárias aos respectivos pagamentos no orçamento do próximo exercício financeiro.



           Art. 7º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 3 de setembro de 2007.



DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA



PRESIDENTE e. e.



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