TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 22 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Wed May 29 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9489
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



           RESOLUÇÃO Nº 009/96-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das suas atribuições, e



Considerando que os Acórdãos são digitados no Gabinete do Desembargador e enviados à Divisão de Acórdãos e Publicações (Resolução 005/96-GP), a fim de que os mesmos sejam arquivados de forma centralizada, possibilitando aproveitamento dos textos para elaboração de Edital de Publicação (Diário da Justiça), pesquisa informatizada, edição da Revista Jurisprudência Catarinense e produção de cópia de segurança sistematizada em fita magnética;



Considerando que é de inteira responsabilidade do Gabinete a remessa de todos os Acórdãos publicados pelo Relator, sob a administração direta do secretário jurídico;



Considerando que os textos de Acórdãos devem obedecer a uma uniformidade, no que diz respeito à formatação e redação;



Considerando ser imprescindível a exata caracterização dos nomes das partes, o claro teor da decisão, a identificação correta dos Desembargadores que participam do julgamento, bem como a correspondência entre a data da certidão de julgamento e a constante do acórdão,



           R E S O L V E :



           Art. 1º ¾ Adota-se como base para identificação dos Acórdãos a serem transmitidos à Divisão de Acórdãos e Publicações, em cumprimento à Resolução 005/96-GP, a Ata da Sessão do órgão julgador, enviada aos gabinetes posteriormente ao encerramento das sessões de julgamento, devendo a transmissão via rede englobar todos os Acórdãos assinados constantes de cada ata.



           Art. 2º ¾ Antecedendo a transmissão de acórdão assinado para o disco departamental da Divisão de Acórdãos e Publicações, o funcionário responsável pela remessa deverá proceder à revisão do texto, acautelando-se quanto ao risco de ser enviado Acórdão diverso daquele publicado em sessão, incompleto ou com alterações que não constem do documento assinado.



           Art. 3º ¾ O secretário jurídico tem a responsabilidade de supervisionar a revisão minuciosa do texto do Acórdão a ser publicado e transmitido.



           Art. 4º ¾ O Chefe da Divisão de Acórdãos e Publicações, quando constatar imperfeições em texto a ser introduzido no Sistema de Acórdãos, deverá comunicá-las ao secretário jurídico responsável.



           Art. 5º ¾ Quando outros membros do colegiado julgador emitirem declaração de voto em separado, com digitação em seus próprios gabinetes, o conteúdo dessas declarações deverá ser enviado à Divisão de Acórdãos e Publicações, por disquete ou por outro método que venha a ser solicitado.



           Art. 6º ¾- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 22 de maio de 1996.



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017