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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2026
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: 17/04/2026
Data da Publicação: 20/04/2026
Diário da Justiça n.: 4709
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










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RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 17 DE ABRIL DE 2026



 



Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos, o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas e o Protocolo de Investigação de Ilícitos Cibernéticos.



      



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Portaria n. 162, de 10 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que aprova protocolos e manuais criados pela Resolução CNJ n. 396/2021; a Resolução n. 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ; o fato de que os protocolos instituídos por esta resolução contêm informações sensíveis e estratégicas de segurança cibernética, cuja divulgação irrestrita pode comprometer a proteção da informação, a continuidade dos serviços judiciais e a efetividade das ações de prevenção e resposta a incidentes; e o exposto no Processo Administrativo n. 0027799-71.2026.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º Esta resolução institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, os seguintes protocolos:



           I - Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos - PPINC-PJSC;



           II - Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas - PGCC-PJSC; e



           III - Protocolo de Investigação de Ilícitos Cibernéticos - PIILC-PJSC.



           Art. 2º Os protocolos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 1º desta resolução constam, respectivamente, em seus Anexos I, II e III.



           Parágrafo único. Em razão da classificação como reservado, o acesso aos protocolos dispostos nos anexos desta resolução por órgãos externos ao PJSC deverá ser solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça, que decidirá o pedido, gerando para quem obtiver o acesso a obrigação de resguardar o sigilo.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 17 de abril de 2026.



            



Desembargador Rubens Schulz



Presidente



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