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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 3 DE 13 DE ABRIL DE 2026
Define metas de desempenho para os gestores e servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o levantamento de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário - iGovTIC-Jud, realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça; o disposto na Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD; a necessidade de estabelecer metas de desempenho para os gestores e servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação; e o exposto no Processo Administrativo n. 0034322-02.2026.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Esta instrução normativa define metas de desempenho para os gestores e servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os gestores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas na Diretoria de Tecnologia da Informação terão as seguintes metas de desempenho:
I - executar 80% (oitenta por cento) dos projetos planejados e previstos para finalizar no roadmap correspondente, que sejam de sua competência;
II - assegurar que 100% (cem por cento) dos projetos gerenciados no âmbito de sua unidade estejam com todas as informações atualizadas na ferramenta oficial de gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, observando-se a periodicidade estabelecida pela diretoria;
III - executar 90% (noventa por cento) das capacitações que lhes forem atribuídas no ano correspondente; e
IV - assegurar que 90% (noventa por cento) das capacitações atribuídas aos servidores de sua equipe sejam realizadas.
Art. 3º Os servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação terão as seguintes metas de desempenho:
I - obter pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos na avaliação de desempenho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e
II - executar 90% (noventa por cento) das capacitações que lhes forem atribuídas no ano correspondente.
Art. 4º As metas de desempenho previstas neste ato normativo serão revisadas anualmente e aperfeiçoadas quando necessário.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Juliana Pasinato
Diretora de Tecnologia da Informação e.e.