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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 2 DE 13 DE ABRIL DE 2026
Define critérios objetivos para a escolha de líderes que ocuparão cargos comissionados e funções gratificadas na Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o levantamento de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário - iGovTIC-Jud, realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça; o disposto na Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD; a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a escolha de líderes que ocuparão cargos comissionados e funções gratificadas na área de tecnologia da informação e comunicação; e o exposto no Processo Administrativo n. 0034322-02.2026.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Esta instrução normativa define os critérios objetivos para a escolha de líderes que ocuparão cargos comissionados e funções gratificadas na Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A indicação para o preenchimento de cargos comissionados e funções gratificadas na Diretoria de Tecnologia da Informação, decorrentes de vacância ou de aumento de quadro, será realizada com base nos critérios definidos nesta instrução normativa, observando, ainda, os requisitos constantes na Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1993.
Art. 3º São requisitos gerais para a indicação a que se refere o art. 2º desta instrução normativa:
I - idoneidade moral e reputação ilibada; e
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo comissionado ou a função gratificada.
Art. 4º Além do disposto no art. 3º desta instrução normativa, o indicado para cargo comissionado ou função gratificada deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes requisitos específicos:
I - formação complementar em gerenciamento de projetos;
II - formação complementar em mediação de conflitos;
III - formação complementar em gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação; ou
IV - formação complementar em gestão de equipes.
Art. 5º Os requisitos definidos nesta instrução normativa serão revisados anualmente e aperfeiçoados quando necessário.
Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Juliana Pasinato
Diretora de Tecnologia da Informação e.e.