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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 1 DE 25 DE MARÇO DE 2026
Estabelece protocolo para remoção da autenticação de 2 (dois) fatores - 2FA do sistema Microsoft 365 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, exclusivamente para viabilização de novo cadastro de dispositivo por usuário.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o § 4º do art. 4º da Resolução GP n. 74 de 16 de outubro de 2025; a necessidade de conferir maior controle, auditoria e segurança ao processo de novo cadastro de dispositivo por usuário do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0024931-23.2026.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Esta instrução normativa estabelece protocolo para remoção da autenticação de 2 (dois) fatores - 2FA do sistema Microsoft 365 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.
Parágrafo único. A remoção de que trata o caput deste artigo:
I - terá caráter temporário e ocorrerá exclusivamente para fins de viabilização de novo cadastro de dispositivo por usuário do PJSC; e
II - deverá ser realizada exclusivamente pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
Art. 2º Para os fins desta instrução normativa, considera-se:
I - autenticação de 2 (dois) fatores - 2FA: camada extra de segurança que exige, além da senha, um segundo método de verificação para acesso ao sistema Microsoft 365;
II - domínio: parte final do endereço eletrônico, localizada após o símbolo de arroba, representado por @, e definida como tjsc.jus.br;
III - remoção da autenticação: operação que implica o cancelamento dos dispositivos cadastrados para 2 (dois) fatores - 2FA; e
IV - usuário: magistrado, servidor ou colaborador que possua conta de acesso ao domínio do PJSC.
Art. 3º O usuário que necessitar da remoção da autenticação de 2 (dois) fatores - 2FA deverá comunicar a demanda ao técnico de suporte em informática - TSI responsável pelo seu atendimento, diretamente ou por intermédio de terceiro.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada através de chamado no Portal de Serviços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, aberto por terceiro em nome do usuário demandante.
Art. 4º O TSI deverá certificar-se da identidade do usuário demandante antes de encaminhar solicitação de remoção da autenticação de 2 (dois) fatores - 2FA à DTI.
Parágrafo único. Quando a comunicação da ocorrência for realizada por terceiro, o TSI deverá exigir declaração expressa do comunicante de que foi verificada e certificada a identidade do usuário demandante.
Art. 5º Somente após certificada a identidade do usuário demandante, o TSI responsável deverá abrir chamado, no Portal de Serviços do PJSC, para solicitação de remoção da autenticação de 2 (dois) fatores - 2FA à DTI.
Art. 6º A utilização da autenticação de 2 (dois) fatores - 2FA no sistema Microsoft 365 permanece obrigatória no âmbito do PJSC, nos termos do § 4º do art. 4º da Resolução GP n. 74 de 16 de outubro de 2025, ficando relativizada apenas como parte do procedimento de cadastramento de novo cadastro de dispositivo na instituição.
Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Moro de Andrade
Diretor de Tecnologia da Informação