TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 74
Ano: 2025
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: 16/10/2025
Data da Publicação: 17/10/2025
Diário da Justiça n.: 4598
Página: 2-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 74 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Institui a Política de Uso da Solução de Produtividade, Colaboração e Comunicação em Nuvem no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de disciplinar o uso da solução de produtividade, colaboração e comunicação em nuvem no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0029907-78.2023.8.24.0710,



            RESOLVE:



            



CAPÍTULO I



DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



            



           Art. 1º Esta resolução institui a Política de Uso da Solução de Produtividade, Colaboração e Comunicação em Nuvem no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           § 1º A solução Microsoft 365 é a ferramenta oficial de armazenamento e compartilhamento de arquivos e de comunicação para as atividades funcionais.



           § 2º A utilização de outra forma de armazenamento e compartilhamento de arquivos e de comunicação é de inteira responsabilidade do usuário.



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:



           I - aplicativos do Microsoft 365: Teams, OneDrive, SharePoint, Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote;



           II - aplicativos legados do Microsoft Office: Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote em versões desktop anteriores ao Microsoft 365;



           III - armazenamento em nuvem: hospedagem de arquivos em serviços acessíveis pela internet por meio de autenticação;



           IV - caixa postal: área do serviço de correio eletrônico para o armazenamento de mensagens eletrônicas;



           V - caixa postal compartilhada: caixa postal que não tem senha, usada para armazenar e acessar as mensagens de forma simultânea por usuários autorizados;



           VI - comunicação instantânea: forma de comunicação por meio de uma ferramenta que possibilita diálogo em tempo real ou assíncrono entre os usuários;



           VII - correio eletrônico: serviço de envio e recebimento de mensagens eletrônicas, também chamado de e-mail;



           VIII - domínio: parte final do endereço eletrônico, localizada após o símbolo de arroba, representado por @, e definida como tjsc.jus.br;



           IX - endereço eletrônico: conjunto de caracteres que individualiza e identifica o remetente e o destinatário de mensagem eletrônica, formado pelo identificador e pelo domínio, separados pelo símbolo de arroba, representado por @;



           X - grupo de distribuição: serviço responsável por enviar simultaneamente uma mesma mensagem para uma lista de caixas postais destinatárias;



           XI - identificador: parte inicial do endereço eletrônico, localizada antes do símbolo de arroba, representado por @, correspondente à credencial institucional;



           XII - licença E1: tipo de licenciamento da solução Microsoft 365 que, entre outras funções, autoriza o uso de seus aplicativos na versão web;



           XIII - licença E3: tipo de licenciamento da solução Microsoft 365 que, entre outras funções, autoriza o uso de seus aplicativos na versão web e na versão desktop;



           XIV - licença F3: tipo de licenciamento da solução Microsoft 365 que, entre outras funções, autoriza o uso de seus aplicativos na versão web e tem restrições em algumas funcionalidades;



           XV - Microsoft 365: solução composta de ferramentas e serviços de produtividade em nuvem, incluindo os aplicativos; e



           XVI - usuário: magistrado, servidor, estagiário, voluntário ou outra pessoa que tenha matrícula no PJSC.



            



CAPÍTULO II



DO LICENCIAMENTO



            



           Art. 3º As licenças da solução Microsoft 365 serão fornecidas a todos os usuários do PJSC e distribuídas conforme disciplinado nesta resolução.



           Art. 4º As ferramentas e os serviços componentes da solução Microsoft 365 se destinam ao uso funcional, vedado o uso para interesses particulares.



           § 1º O método de acesso às ferramentas e aos serviços componentes da solução obedecerá às regras de segurança definidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.



           § 2º O acesso ao serviço é restrito ao Brasil.



           § 3º Para acessar do exterior, o usuário deverá abrir um chamado no Portal de Serviços do PJSC e solicitar a liberação do serviço, informando as datas de início e fim da necessidade.



           § 4º O uso do múltiplo fator de autenticação é obrigatório.



           § 5º A distribuição das licenças do Microsoft 365 Copilot será tratada em resolução própria.



            



           Art. 5º A licença E3 será distribuída:



           I - a usuário magistrado e a 2 (dois) usuários de sua unidade;



           II - a usuário chefe de secretaria do foro; e



           III - a usuário lotado nas seguintes unidades e órgãos vinculados a elas:



           a) Presidência do Tribunal de Justiça;



           b) Primeira, Segunda e Terceira Vice-Presidência;



           c) Corregedoria-Geral da Justiça;



           d) Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;



           e) Diretoria-Geral Administrativa;



           f) Diretoria-Geral Judiciária;



           g) Divisão de Contadoria Judicial Estadualizada;



           h) Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



           i) Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. A licença de que trata o inciso I do caput deste artigo será distribuída, como regra geral, admitida a redistribuição a critério do magistrado responsável pela unidade:



           I - no primeiro grau de jurisdição, aos assessores de gabinete; e



           II - no segundo grau de jurisdição, ao secretário jurídico e ao oficial de gabinete ou aos 2 (dois) secretários jurídicos de gabinete de desembargador.



           Art. 6º A licença F3 será distribuída:



           I - a usuário à disposição de outro órgão;



           II - a estagiário;



           III - a juiz leigo;



           IV - a usuário à disposição do Poder Judiciário;



           V - a oficial de justiça, a oficial de justiça e avaliador e a oficial da infância e juventude;



           VI - a residente jurídico; e



           VII - a voluntário.



           Parágrafo único. Poderá ser fornecida licença F3 a terceirizado que necessite do Microsoft 365 para exercer suas atribuições funcionais, a critério do gestor da unidade, mediante solicitação motivada e abertura de chamado por meio do Portal de Serviços do PJSC.



           Art. 7º A licença E1 será distribuída a usuário lotado em unidade não prevista no art. 5º ou que não se enquadre nos vínculos definidos nos incisos do caput do art. 6º desta resolução.



            



           Art. 8º As licenças da Microsoft 365 são pessoais e intransferíveis, vedado seu compartilhamento.



           § 1º É de responsabilidade do usuário zelar pela segurança e correta utilização da licença recebida.



           § 2º A licença recebida ficará vinculada ao identificador da credencial institucional do usuário.



            



           Art. 9º A credencial institucional do usuário deverá ser escolhida entre as opções apresentadas pelo sistema informatizado correspondente.



           Parágrafo único. O identificador de endereço eletrônico dos terceirizados terá o termo "terc." como prefixo.



            



           Art. 10. O acesso a licenças do Microsoft 365 será encerrado automaticamente nos casos de falecimento, exoneração, aposentadoria, desligamento ou qualquer outra forma de afastamento definitivo do usuário do PJSC.



           § 1º O conteúdo de mensagens de comunicação instantânea, de caixas postais, de arquivos e demais itens da solução será excluído, sem possibilidade de recuperação, após 30 (trinta) dias corridos, contados do encerramento do acesso do usuário.



           § 2º É de responsabilidade do usuário fazer a cópia de segurança do conteúdo que lhe interessar antes de seu desligamento.



           § 3º O gestor da unidade é responsável por comunicar o desligamento do terceirizado à DTI, mediante abertura de chamado por meio do Portal de Serviços do PJSC.



            



           Art. 11. Ficam vedados a instalação e o uso de aplicativos legados do Microsoft Office.



           Parágrafo único. Por questões de segurança, a DTI poderá remover aplicativos legados do Microsoft Office do parque de computadores do PJSC.



           Art. 12. A distribuição das licenças de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º desta resolução observará a disponibilidade técnica e contratual.



           § 1º A solicitação de licenças sem o cumprimento das regras definidas nesta resolução deverá ser direcionada por meio de chamado no Portal de Serviços do PJSC à DTI, acompanhada de justificativa, para análise e posterior decisão.



           § 2º A DTI poderá realizar auditorias periódicas para validar o uso das licenças distribuídas e, eventualmente, ajustar a sua quantidade e a sua distribuição, a fim de manter conformidade entre a situação fática, os termos desta resolução e o contrato de aquisição firmado entre o Poder Judiciário e a empresa contratada.



            



CAPÍTULO III



DA COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA



            



           Art. 13. A ferramenta oficial de comunicação instantânea interna é o Microsoft Teams.



           § 1º Não será prestado suporte ao uso de ferramentas de comunicação instantânea não oficiais em atividades funcionais.



           § 2º A comunicação instantânea externa se dará preferencialmente por meio do Microsoft Teams, quando essa ferramenta estiver disponível.



            



           Art. 14. As configurações e políticas de gerenciamento e de operação para utilização do Microsoft Teams serão definidas pela DTI com base em critérios técnicos e de segurança da informação.



            



CAPÍTULO IV



DO ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS



            



           Art. 15. A ferramenta de armazenamento de arquivos departamentais ou setoriais no exercício das atividades funcionais é o Sharepoint.



           § 1º Por questões de segurança, não será permitido o compartilhamento de arquivos na modalidade pública do Sharepoint.



           § 2º O compartilhamento de arquivos na modalidade pública do Sharepoint poderá ser permitido mediante solicitação motivada, por meio da abertura de chamado no Portal de Serviços do PJSC.



           Art. 16. A ferramenta de armazenamento individual de arquivos no exercício das atividades funcionais é o OneDrive.



            



           Art. 17. Os arquivos excluídos do armazenamento em nuvem serão mantidos em uma pasta de itens excluídos (lixeira), usando o armazenamento disponível, e eliminados automaticamente após 30 (trinta) dias corridos, contados da data da exclusão do arquivo, sem possibilidade de recuperação.



            



CAPÍTULO V



DO CORREIO ELETRÔNICO



            



           Art. 18. A ferramenta oficial de correio eletrônico é o Microsoft Outlook.



            



           Art. 19. A caixa postal institucional individual é pessoal e intransferível.



           Parágrafo único. É vedado o uso da caixa postal institucional individual para cadastro em sites externos, exceto nos casos de prestação de serviço contratado pelo PJSC.



            



           Art. 20. Poderá ser criada caixa postal específica para unidade administrativa ou judicial do PJSC.



           § 1º A caixa postal deverá ter identificador formado pelo nome da unidade e do setor, de forma padronizada, para permitir sua associação com o setor de origem.



           § 2º A caixa postal será do tipo compartilhada e deverá ser acessada por meio de delegação a usuário.



           § 3º A responsabilidade e a gestão de caixa postal caberão ao gestor da unidade administrativa ou judicial correspondente.



            



           Art. 21. Poderão ser criadas caixas postais para comissões, grupos de trabalho, núcleos, demandas de trabalho específicas ou eventos temporários.



           § 1º As solicitações de criação de caixa postal deverão ser realizadas por meio da abertura de chamado no Portal de Serviços do PJSC, indicando-se o gestor responsável e, se for o caso, o período em que a caixa postal deverá ser mantida.



           § 2º A caixa postal será do tipo compartilhada e deverá ser acessada por meio de delegação a usuário.



           § 3º A caixa postal será criada com um identificador padronizado, que remeta a seu propósito, para permitir sua identificação única.



            



           Art. 22. Poderão ser criados grupos de distribuição por meio da abertura de chamado no Portal de Serviços do PJSC, com indicação do gestor responsável, da finalidade do grupo e, se for o caso, do período em que deverá ser mantido.



           § 1º O nome do grupo de distribuição deverá ter identificador e será formado por denominação ou sigla para permitir sua identificação única.



           § 2º A capacidade máxima de destinatários de um grupo de distribuição será definida pela DTI em conformidade com a solução tecnológica de correio eletrônico utilizada no PJSC.



            



           Art. 23. É vedado o envio de mensagens que tenham como destinatárias todas as caixas postais do serviço de correio eletrônico do PJSC, exceto quando autorizado formalmente pela Diretoria-Geral Administrativa.



            



           Art. 24. O tamanho máximo de mensagem enviada ou recebida, incluídos os anexos, será definido pela DTI em conformidade com a solução tecnológica de correio eletrônico utilizada no PJSC.



            



           Art. 25. A capacidade de armazenamento de mensagens nas caixas postais será definida pela DTI em conformidade com a solução tecnológica de correio eletrônico utilizada no PJSC.



           Parágrafo único. As mensagens excluídas da caixa postal do usuário serão mantidas em uma pasta de itens excluídos, usando o armazenamento disponível, e eliminadas automaticamente após 14 (quatorze) dias, contados da remoção da pasta, sem possibilidade de recuperação.



            



CAPÍTULO VI



DISPOSIÇÕES FINAIS



            



           Art. 26. São de responsabilidade do usuário:



           I - o conteúdo das mensagens enviadas por meio das ferramentas de comunicação oficiais;



           II - a eliminação periódica de mensagens antigas ou desnecessárias de sua caixa postal para que o limite da capacidade de armazenamento não seja alcançado;



           III - o cuidado com o conteúdo recebido e, sempre que possível, com a origem do remetente e a ocorrência de vírus, golpes ou ameaças; e



           IV - o conteúdo dos arquivos armazenados no Sharepoint e no OneDrive.



           Art. 27. O conteúdo de mensagens de comunicação instantânea, de caixas postais, de arquivos e demais itens da solução poderá ser auditado e monitorado pela DTI nos casos de:



           I - requerimento ou autorização do próprio usuário; ou



           II - determinação do presidente do Tribunal de Justiça.



            



           Art. 28. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 10 de 1º de março de 2021; e



           II - a Resolução GP n. 40 de 1º de junho de 2022.



            



           Art. 29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017