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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 56
Ano: 2025
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: 21/07/2025
Data da Publicação: 22/07/2025
Diário da Justiça n.: 4535
Página: 4-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 56 DE 21 DE JULHO DE 2025



Dispõe sobre a distribuição das licenças do Microsoft 365 Copilot no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a possibilidade de promover maior eficiência e personalização na execução das atividades finalísticas institucionais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0055912-69.2025.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a distribuição das licenças do Microsoft 365 Copilot no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 1º As licenças de que trata esta resolução, denominadas Microsoft 365 Copilot, permitem a geração de conteúdo com base em e-mails, arquivos, reuniões e chats, além de conterem recursos avançados, como transcrição de reuniões, resumos automáticos, painéis de produtividade e criação de agentes (copilotos) capazes de apoiar fluxos de trabalho, acessar dados contextuais autorizados e interagir com os aplicativos do Microsoft 365 (Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Teams, OneNote, etc.).



           § 2º As licenças denominadas Microsoft 365 Copilot Chat, atualmente concedidas a todos os usuários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, permitem a interação com a ferramenta por meio de chat, com proteção dos dados corporativos, acessível via navegador, sem interação direta com os aplicativos do Microsoft 365 ou com os dados organizacionais internos.



           Art. 2º Poderão ser disponibilizadas aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina licenças para uso do Microsoft 365 Copilot, nos termos desta resolução.



           § 1º As licenças para uso do Microsoft 365 Copilot somente serão fornecidas mediante solicitação do interessado.



           § 2º Cada magistrado poderá solicitar até 2 (duas) licenças, uma para si e outra para servidor lotado em sua assessoria, ocupante de cargo efetivo ou em comissão.



           § 3º A solicitação de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser realizada, no Portal de Serviços, pelo próprio magistrado ou pelo servidor por ele indicado, e será atendida mediante disponibilidade técnica e contratual.



           Art. 3º As licenças para uso do Microsoft 365 Copilot são pessoais, vedado o compartilhamento.



           § 1º As licenças atribuídas a magistrado são intransferíveis, exceto nos casos previstos nos arts. 6º e 7º desta resolução.



           § 2º A licença atribuída a servidor poderá ser transferida a qualquer tempo, a critério e mediante provocação do magistrado solicitante.



           Art. 4º O uso do Microsoft 365 Copilot por meio das credenciais institucionais deverá se restringir às atividades do usuário no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e obedecer às seguintes diretrizes e condições:



           I - antes de utilizar a ferramenta em suas atividades pela primeira vez, o usuário deverá participar de treinamento institucional sobre as limitações, os riscos e o uso ético, responsável e eficiente de soluções que empregam técnicas de inteligência artificial;



           II - a ferramenta terá caráter auxiliar e complementar, vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão pelo magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões proferidas e pelas informações nelas contidas; e



           III - é vedado o uso da ferramenta em desconformidade com a Resolução n. 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente quanto às restrições e vedações nela previstas.



           Art. 5º É responsabilidade do usuário zelar pela segurança e utilizar corretamente a licença recebida, em conformidade com as normas gerais de direito e as diretrizes, normas, orientações e políticas institucionais, além daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.



           Parágrafo único. Os usuários e respectivos gestores são responsáveis por consequências nocivas do uso inadequado do Microsoft 365 Copilot, como a produção de informações falsas e/ou maliciosas e a exposição de dados privados, devendo cada um deles, na medida de suas responsabilidades, desenvolver e implementar mecanismos de mitigação ou eliminação de riscos.



           Art. 6º A licença do Microsoft 365 Copilot será cancelada nos casos de falecimento, exoneração, aposentadoria, desligamento ou outra forma de afastamento definitivo do usuário.



           Art. 7º Decorrido 1 (um) ano de sua disponibilização, a licença sem uso efetivo poderá ser redistribuída a outro usuário, a critério da administração.



           Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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