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Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2020
Origem: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação
Data de Assinatura: 10/09/2020
Data da Publicação: 11/09/2020
Diário da Justiça n.: 3385
Página: 4-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 2 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020



Institui processos de trabalho na Diretoria de Tecnologia da Informação.



           A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 211 de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - Entic-JUD; o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033226-59.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Consideram-se constituídos os seguintes macroprocessos de tecnologia da informação e comunicação - TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



           I - Macroprocesso de Governança e de Gestão, sob a responsabilidade da Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI e da Secretaria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;



           I - Macroprocesso de Governança e de Gestão, sob a responsabilidade do chefe da Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI e da Secretaria de Apoio à Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa DTI n. 1 de 16 de maio de 2025)



           II - Macroprocesso de Segurança da Informação, sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;



           II - Macroprocesso de Segurança da Informação e Proteção de Dados, sob a responsabilidade do servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação designado para compor o Núcleo de Segurança Cibernética, nos termos da Resolução GP n. 27 de 7 de maio de 2024; (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa DTI n. 1 de 16 de maio de 2025)



           III - Macroprocesso de Software, sob a responsabilidade da Divisão de Sistemas Administrativos e da Divisão de Sistemas Judiciais;



           III - Macroprocesso de Desenvolvimento de Soluções e Aplicações, sob a responsabilidade dos chefes da Divisão de Sistemas Administrativos e da Divisão de Sistemas Judiciais; (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa DTI n. 1 de 16 de maio de 2025)



           IV - Macroprocesso de Serviços, sob a responsabilidade da Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI e da Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI; e



           IV - Macroprocesso de Infraestrutura e Serviços, sob a responsabilidade dos chefes da Divisão de Infraestrutura de TI e da Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI. (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa DTI n. 1 de 16 de maio de 2025)



           V - Macroprocesso de Infraestrutura, sob a responsabilidade da Divisão de Infraestrutura e da Divisão de Redes de Comunicação. (Revogado pelo art. 2º da Instrução Normativa DTI n. 1 de 16 de maio de 2025)



           § 1º Os macroprocessos serão coordenados pelas unidades organizacionais respectivas em conjunto com o Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.



           § 2º Todo processo de trabalho de TIC deverá ser associado a um dos macroprocessos definidos nos incisos do caput deste artigo.



           Art. 2º Ficam instituídos e definidos como normas de cumprimento obrigatório, no âmbito da DTI, os processos de trabalho de TIC mapeados e publicados na área de governança de tecnologia da informação do portal de TIC do Tribunal de Justiça.



           § 1º Os processos de trabalho de TIC serão gerenciados e executados em conformidade com a documentação que o acompanha.



           § 2º A revisão dos processos de trabalho de TIC ocorrerá anualmente, no mês de julho.



           § 3º Compete ao Comitê de Gestão de TI - CGESTI aprovar as modificações e as revisões dos processos de trabalho de TIC.



           Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Anna Claudia Krüger



Diretora de Tecnologia da Informação



Versão compilada em 19 de maio de 2025, por meio das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Instrução Normativa DTI n. 1 de 16 de maio de 2025.



Revogada parcialmente pelo art. 2º da Instrução Normativa DTI n. 1 de 16 de maio de 2025.



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