| Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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| Altera | 43 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Compilada em | 43 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 70 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução GP n. 43 de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes e ações de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as Resoluções n. 401, de 16 de junho de 2021, e n. 561, de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça; a oportunidade de aperfeiçoar a nomenclatura de Programa Integra para Programa PertenSer com o intuito de que passe a refletir com maior exatidão os valores e objetivos da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0032516-97.2024.8.24.0710 e 0076474-36.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 43 de 9 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º......................................................................................................
.................................................................................................................
§ 4º O cadastro de que trata essa resolução deverá ser compartilhado com a Corregedoria-Geral da Justiça, para que, no âmbito de suas atribuições, considere a existência da deficiência na avaliação de desempenho e de produtividade do magistrado." (NR)
"Art. 5º-A O PJSC fornecerá infraestrutura e tecnologias assistivas para que os colaboradores com deficiência cadastrados na forma do art. 5º desta resolução possam desempenhar adequadamente suas funções e atividades." (NR)
"Art. 5º-B É assegurada a designação permanente de juiz para auxiliar o magistrado com deficiência integrante do cadastro a que se refere o art. 5º desta resolução, desde que:
I - seja pessoa com deficiência visual, auditiva ou motora, reconhecida por perícia realizada na forma da Lei nacional n. 13.146, de 6 de julho de 2015, e da Lei estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017, e previamente averbada em seus assentos funcionais; e
II - esteja lotado e efetivamente resida em Comarca que possua volume de casos novos superior à média das demais unidades judiciárias do Estado de Santa Catarina dentro da mesma competência.
Parágrafo único. O auxílio previsto no caput deste artigo será prestado de forma permanente, por meio presencial ou remoto, a critério do PJSC." (NR)
"Art. 5º-C O magistrado integrante do cadastro com deficiência visual, auditiva ou motora, reconhecida por perícia, realizada na forma da Lei nacional n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e da Lei estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017, e previamente averbada em seus assentos funcionais, tem o direito à dispensa da prática de atos com alta demanda de intensa acuidade visual ou auditiva, ou de alta mobilidade.
Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo pressupõe comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do magistrado à Coordenadoria de Magistrados, a fim de não haver prejuízo à continuidade dos serviços judiciários." (NR)
"Art. 6º O PJSC realizará o acompanhamento dos colaboradores com deficiência por meio da Secretaria de Acessibilidade e Inclusão, com o apoio da equipe multidisciplinar do Programa PertenSer.
......................................................................................................" (NR)
"CAPÍTULO V
DO PROGRAMA PERTENSER, DA COMISSÃO E DA SECRETARIA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
Seção I
Do Programa PertenSer
Art. 13. O Programa Integra, instituído no âmbito do PJSC, passa a denominar-se Programa PertenSer e tem por objetivo estabelecer políticas, diretrizes e ações que contribuam para a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, oferecendo condições adequadas para o exercício das atividades laborais e o acesso à justiça nas unidades do PJSC, observadas as diretrizes e normas de regência." (NR)
"Art. 14. As ações do Programa PertenSer serão planejadas, desenvolvidas e executadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, pela Secretaria de Acessibilidade e Inclusão e pelas equipes multidisciplinar e de acolhimento e acompanhamento, nos termos desta resolução." (NR)
"Art. 15. ...............................................................................................
§ 1º......................................................................................................
............................................................................................................
VIII - Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida;
............................................................................................................
X - Diretoria de Gestão Documental e Memória;
..................................................................................................." (NR)
"Art. 16......................................................................................................
.................................................................................................................
III - aprovar relatório anual de atuação do Programa PertenSer, elaborado pela Secretaria de Acessibilidade e Inclusão." (NR)
"Art. 18......................................................................................................
.................................................................................................................
II - indicar os integrantes da equipe de acolhimento e acompanhamento do Programa PertenSer;
........................................................................................................" (NR)
"Seção IV
Da Equipe Multidisciplinar do Programa PertenSer
Art. 19. Fica criada a equipe multidisciplinar para o desempenho das atividades do Programa PertenSer, composta:
.................................................................................................................
VII - por 3 (três) representantes da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida, sendo no mínimo 1 (um) médico da Junta Médica;
..............................................................................................................
XII - por 1 (um) representante da Diretoria de Gestão Documental e Memória; e
........................................................................................................" (NR)
"Art. 20. A equipe multidisciplinar do Programa PertenSer atuará, no âmbito de sua competência, para que seja uma referência nas questões relativas ao acolhimento, à orientação, ao apoio e à execução de ações voltadas às pessoas com deficiência do PJSC.
Parágrafo único. Os membros da equipe multidisciplinar do Programa PertenSer participarão de atividades formativas oferecidas pela Academia Judicial, na forma prevista pelo art. 25 desta resolução." (NR)
"Seção V
Da Equipe de Acolhimento e Acompanhamento do Programa PertenSer
Art. 21. Fica criada a equipe de acolhimento e acompanhamento do Programa PertenSer, que contará com integrantes da equipe multidisciplinar e será composta por no mínimo:
........................................................................................................" (NR)
"Art. 22......................................................................................................
.................................................................................................................
III - os integrantes da equipe multidisciplinar do Programa PertenSer; e
IV - os integrantes da equipe de acolhimento e acompanhamento do Programa PertenSer, observado o disposto no inciso II do caput do art. 18 desta resolução." (NR)
"Art. 24..................................................................................................
..............................................................................................................
§ 2º A equipe multidisciplinar do Programa PertenSer emitirá parecer técnico acerca do pedido e poderá diligenciar perante as unidades administrativas do PJSC.
......................................................................................................" (NR)
"Art. 25....................................................................................................
................................................................................................................
III - dos integrantes da equipe multidisciplinar do Programa PertenSer.
...................................................................................................." (NR)
"Art. 25-A O disposto nesta resolução não poderá implicar prejuízo financeiro ou redução de vantagens a que o magistrado ou servidor teria direito em outras circunstâncias." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente