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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA DTI/DSJPG N. 1 DE 5 DE JULHO DE 2024
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas equipes técnicas da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos casos de comprometimento do desempenho dos sistemas eproc 1G e 2G decorrente da utilização de ferramentas de consulta automatizadas denominadas "robôs".
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E O DIRETOR DE SUPORTE À JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 12-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001762-75.2024.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta instrução normativa conjunta estabelece os procedimentos a serem adotados pelas equipes técnicas da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos casos de comprometimento do desempenho dos sistemas eproc 1G e 2G decorrente da utilização de ferramentas de consulta automatizadas denominadas "robôs".
Art. 2º Compete à Divisão de Sistemas Judiciais, subordinada à DTI, monitorar, identificar e bloquear os usuários e/ou os endereços de internet protocol - IP associados a ferramentas de consultas automatizadas denominadas "robôs", que afetem o desempenho dos sistemas eproc 1G e 2G.
Art. 3º O monitoramento dos usuários e/ou dos endereços de IP para os fins desta resolução será executado por meio de ferramentas tecnológicas desenvolvidas ou validadas pela DTI, e observará as seguintes regras:
I - bloqueio automático temporário, controlado pelo endereço de IP e/ou pela sigla do usuário logado no sistema eproc, conforme parâmetros definidos pela área técnica; ou
II - bloqueio permanente, controlado pelo endereço de IP e/ou da sigla do usuário logado no sistema eproc, conforme parâmetros definidos pela área técnica.
Parágrafo único. Em situações de bloqueio temporário, após o transcurso do período estabelecido pela área técnica, o acesso será automaticamente reestabelecido.
Art. 4º Competirá à Divisão de Sistemas Judiciais, da DTI, comunicar à Divisão de Apoio Judiciário, da DSJPG, a realização de bloqueio permanente, informando o nome, login, e-mail e IP utilizados pelo usuário, o motivo e a data da ocorrência.
Art. 5º Caberá à Divisão de Apoio Judiciário, da DSJPG, cientificar o usuário bloqueado permanentemente, por e-mail ou outro canal que julgar efetivo, acerca do bloqueio e da possibilidade de reativação, observados os critérios e parâmetros estabelecidos.
Art. 6º O usuário bloqueado permanentemente poderá solicitar a revisão do bloqueio de seu acesso por meio do preenchimento do formulário do suporte disponível no portal institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 7º Competirão à Divisão de Sistemas Judiciais, da DTI, e à Divisão de Apoio Judiciário, da DSJPG, avaliar os pedidos de reativação dos acessos bloqueados permanentemente.
Parágrafo único. Caso o pedido de reativação seja:
I - deferido, caberá à Divisão de Apoio Judiciário, da DSJPG, realizar a reativação no sistema eproc e a devida comunicação ao demandante por e-mail ou outro canal que julgar efetivo, alertando que o uso abusivo do sistema poderá ensejar novo bloqueio; ou
II - indeferido, caberá à Divisão de Apoio Judiciário, da DSJPG, comunicar o indeferimento ao demandante por e-mail ou outro canal que julgar efetivo.
Art. 8º Esta instrução normativa conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Moro de Andrade
Diretor de Tecnologia da Informação
Marcos Fernandes Pereira Raccioppi
Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau