Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2023 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 2 | 2023 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 10 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023, que regulamenta a apuração e a arrecadação da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça pelas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 807, de 21 de dezembro de 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0042442-39.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O lançamento da taxa do FRJ será feito de ofício por sistema automatizado do PJSC, a ser gerido e supervisionado pelo presidente do Conselho do FRJ, com base nas informações transmitidas no selo de fiscalização, sendo emitida ao notário ou registrador a respectiva notificação com as opções de pagamento.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 12. ...................................................................................................
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deste artigo ocorrerá no sistema indicado pelo art. 10 desta resolução, incumbindo ao delegatário o dever de acessá-lo mediante usuário próprio." (NR)
"Art. 15. ...................................................................................................
.................................................................................................................
III - a instrução com o comprovante de recolhimento do valor calculado pelo sistema do Selo Digital." (NR)
"Art. 17. Julgada procedente a impugnação, a parcela recolhida a mais será devolvida por meio de pedido de devolução de valores do sistema Enterprise Resource Planning - ERP." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Resolução CM. n. 2 de 13 de março de 2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente