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INSTRUÇÃO NORMATIVA DGP N. 1 DE 2 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta o procedimento administrativo a ser observado para o registro da opção prevista no § 3º do art. 23 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, pelo exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e no Tribunal de Justiça.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 3º do art. 23 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022; o § 2º do art. 2º da Resolução GP n. 72 de 7 de dezembro de 2023; e o exposto no Processo Administrativo n. 0014739-02.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Esta instrução normativa regulamenta o procedimento administrativo a ser observado para o registro da opção prevista no § 3º do art. 23 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, pelo exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e no Tribunal de Justiça.
Art. 2º A opção pela licença ou pela gratificação compensatória será informada no Sistema de Gestão de Pessoas, no ato de lançamento do exercício do plantão judiciário:
I - pelos chefes de Secretaria de Foro da comarca de lotação do servidor plantonista, em relação aos servidores da Justiça de Primeiro Grau;
II - pelo secretário das Turmas Recursais, em relação aos servidores das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais;
III - pelo chefe de Gabinete da Presidência, ou servidor por ele designado, em relação aos servidores que atuaram no plantão administrativo no Tribunal de Justiça, na forma do art. 16 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022;
IV - pelo Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, ou servidor por ele designado, em relação aos servidores plantonistas lotados na Corregedoria-Geral da Justiça, na forma do art. 16 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022;
V - pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, em relação aos servidores plantonistas lotados na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; e
VI - pelo Secretário Jurídico, em relação aos servidores plantonistas lotados em gabinete de desembargador.
§ 1º A opção deverá ser informada pelo servidor ao responsável pelo lançamento até o último dia de efetivo exercício do plantão.
§ 2º A ausência de manifestação de opção no prazo fixado no § 1º deste artigo, ensejará a opção automática pelo pagamento de gratificação compensatória.
Art. 3º O pagamento da gratificação compensatória correspondente à atuação no plantão judiciário, para os servidores que não optarem pela licença compensatória, ocorrerá até o final do mês subsequente ao do lançamento do exercício do plantão judiciário na forma do art. 2º desta instrução normativa, respeitado o período de efetividade da folha de pagamento.
Art. 4º O servidor que optar pela licença compensatória deverá usufruir do afastamento até o último dia do ano subsequente ao da aquisição do benefício, sob pena de conversão automática em pagamento da gratificação compensatória referente ao saldo de afastamentos não usufruído, nos termos do art. 3º da Resolução GP n. 72 de 7 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor da gratificação compensatória será calculado com base no Índice de Gratificação - IG vigente no momento do pagamento.
Art. 5º Os servidores que houverem realizado plantão no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Resolução GP n. 72 de 7 de dezembro de 2023 e a data de entrada em vigor desta instrução normativa, deverão informar, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta instrução normativa, a opção ao responsável pelo lançamento.
Parágrafo único. Após a implementação do primeiro pagamento a que se refere o caput deste artigo, o lançamento do exercício do plantão judiciário e da opção pela gratificação compensatória poderão ocorrer a qualquer tempo, nos termos dos arts. 2º e 3º desta instrução normativa.
Art. 6º A Diretoria de Gestão de Pessoas disponibilizará no Portal do Servidor orientações detalhadas acerca dos procedimentos administrativos de que trata esta instrução normativa.
Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Déborah Moraes de Jesus
Diretora de Gestão de Pessoas