Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 13 | 2024 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N.
13 DE 30 DE MARÇO DE 2020
Cria
o Grupo de Monitoramento da Execução do
Orçamento de 2020 e o Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando o Decreto estadual n. 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus e estabelece outras providências, cujo texto remete a um cenário de diminuição da arrecadação estadual em razão das paralisações recomendadas pelo Poder Executivo; a redução da Taxa
Selic anunciada na reunião do Comitê de Política Monetária
- Copom realizada no dia 18 de março de 2020 e a consequente diminuição do rendimento do Sistema de Depósitos Judiciais - Sidejud;
a necessidade de analisar os efeitos da pandemia gerada pelo novo coronavírus sobre as fontes de recursos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a necessidade de
manter a prudência na execução do orçamento projetado para o ano corrente;
e o exposto no Processo Administrativo n. 0014515-06.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam criados em caráter excepcional e transitório,
vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
I - o Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020; e
II - o Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020.
Art. 2º O
Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020 será composto:
I -
pelo presidente do Tribunal de Justiça, que
presidirá o órgão;
II -
pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;
III -
pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça;
IV - pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça;
V -
pela corregedora-geral da Justiça;
VI - pelo
corregedor-geral do foro extrajudicial;
VII - pelo membro mais antigo
do Tribunal de Justiça com assento no Órgão Especial;
VIII - pelo
presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ;
IX - pelo
presidente do Conselho de Administração do Sistema de Depósitos Judiciais
- Sidejud; e
X - pelo
diretor executivo da Academia Judicial.
Art. 3º O
Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020 será composto:
I -
pelos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça;
II - por assessores do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça;
III - pelo
diretor-geral administrativo do Tribunal de Justiça;
IV - pelo
diretor-geral judiciário do Tribunal de Justiça; e
V - pelo
diretor de orçamento e finanças do Tribunal de Justiça.
Art.
4º Compete ao Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020 analisar as medidas sugeridas pelo
Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020 e, se pertinentes, encaminhá-las para
deliberação do Órgão Especial,
ao qual cabe aprová-las ou rejeitá-las.
Art. 5º Compete ao
Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020:
I -
estudar os efeitos da pandemia gerada pelo
novo coronavírus sobre a arrecadação estadual e
avaliar os impactos causados nas fontes de recursos do Poder Judiciário
do Estado; e
II -
propor medidas, inclusive estruturais, no âmbito do Poder Judiciário
do Estado, que visem à economia de
recursos públicos.
Art.
6º Os grupos de que trata esta resolução
se reunirão por solicitação de um ou mais de seus membros.
§ 1º O Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020 poderá ser convocado por seu presidente.
§ 2º Os integrantes dos grupos e
seus substitutos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.
§ 3º Não haverá remuneração nem acréscimo financeiro pela participação nos grupos.
Art. 7º Os grupos de que trata esta resolução funcionarão até 31 de dezembro de 2020, após o que serão
automaticamente extintos.
Art.
8º Esta resolução entra em vigor no dia
30 de março de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Revogada pelo inciso III do art. 12. da Resolução GP n. 13 de 5 de fevereiro de 2024.