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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 31
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 26 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2848
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 31 DE 26 DE JUNHO DE 2018



Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que a governança de tecnologia da informação é instrumento indispensável para realizar funções institucionais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e viabilizar soluções que alcancem objetivos estratégicos da instituição; o art. 7º da Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; a necessidade de constituir um comitê de gestão de tecnologia da informação que elabore planos táticos e operacionais para coordenar a aplicação das diretrizes estratégicas definidas no âmbito da governança de tecnologia da informação e o alcance das metas institucionais; o art. 17 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018; a Resolução TJ n. 12 de 6 de junho de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 21054/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, de natureza deliberativa e de caráter permanente, que atuará em nível estratégico.



           Art. 2º O CGOVTI tem a seguinte composição:



           I - presidente do Tribunal de Justiça, ou desembargador por ele indicado, na condição de coordenador;



           I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, como coordenador; (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           II - 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           II - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           III - corregedor-geral de Justiça;



           III - o corregedor-geral da Justiça; (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           IV - dois magistrados de primeiro grau, indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça;



           IV - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal; (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           V - diretor-geral judiciário;



           V - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação; (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           VI - diretor-geral administrativo; e



           VI - o diretor-geral judiciário; (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           VII - diretor de tecnologia da informação.



           VII - o diretor-geral administrativo; e (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           VIII - o diretor de tecnologia da informação. (Acrescentado pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           § 1º Em suas ausências, impedimentos e afastamentos:



           I - o presidente será substituído pelo 1º vice-presidente;



           II - o 1º vice-presidente será substituído pelo 2º vice-presidente;



           III - o corregedor-geral da justiça será substituído pelo vice-corregedor-geral da justiça;



           IV - os magistrados referidos no inciso IV do caput deste artigo serão substituídos por quem o presidente do Tribunal de Justiça indicar; e



           V - os servidores referidos nos incisos V a VII do caput deste artigo serão substituídos por outros indicados pelo titular.



           V - os servidores referidos nos incisos VI a VIII do caput deste artigo serão substituídos por outros indicados pelo titular. (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           § 2º As reuniões ordinárias do CGOVTI ocorrerão bimestralmente, e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a critério do coordenador.



           § 3º As reuniões do CGOVTI serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros.



           Art. 3º Compete ao CGOVTI:



           I - definir políticas, estratégias e metas de governança de tecnologia da informação em consonância com o planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e acompanhar sua implementação e execução;



           II - definir princípios, diretrizes e prioridades para gestão, uso e projetos de tecnologia da informação;



           III - promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado a implementar projetos e ações que visem aprimorar a governança de tecnologia da informação;



           IV - avaliar e aprovar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;



           V - estabelecer as prioridades de investimentos e aprovar o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação e suas alterações;



           VI - deliberar sobre a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de tecnologia da informação;



           VII - monitorar os indicadores de desempenho e os resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas de governança de tecnologia da informação;



           VIII - priorizar projetos e ações de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           IX - acompanhar e controlar a implementação das ações vinculadas ao processo de transformação digital do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



           X - promover o intercâmbio de informações e de soluções de tecnologia da informação com outros órgãos.



           Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGESTI, vinculado ao CGOVTI e responsável pela execução das políticas de tecnologia da informação por este definidas, que atuará nos níveis tático e operacional.



           Art. 5º O CGESTI tem a seguinte composição:



           I - diretor de tecnologia da informação, na condição de coordenador;



           I - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           II - assessores técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação; e



           II - o diretor de tecnologia da informação, como coordenador; (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           III - chefes de divisão da Diretoria de Tecnologia da Informação.



           III - assessores técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação; e (Redação dada pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           IV - chefes de divisão da Diretoria de Tecnologia da Informação. (Acrescentado pelo art. 5° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024)



           § 1º O coordenador do CGESTI poderá convocar para as reuniões os gerentes de projetos de tecnologia da informação, quando julgar necessário.



           § 2º Em suas ausências, impedimentos e afastamentos, os servidores referidos nos incisos do caput serão substituídos por seu substituto legal ou por servidor indicado pelo respectivo titular.



           § 3º As reuniões ordinárias do CGESTI ocorrerão mensalmente, e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a critério do coordenador.



           § 4º As reuniões do CGESTI serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros.



           Art. 6º Compete ao CGESTI:



           I - elaborar o PETI, o PDTI e o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação, alinhados às diretrizes estratégicas nacionais e institucionais, e submetê-los à aprovação do CGOVTI, bem como suas revisões;



           II - acompanhar e avaliar sistematicamente a implementação do PETI e do PDTI e a execução orçamentária;



           III - coordenar ações que contribuam para aperfeiçoar a governança de tecnologia da informação;



           IV - propor e implementar ações que visem melhorar a gestão dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicação do orçamento destinado às ações estabelecidas;



           V - definir métricas, responsabilidades e mecanismos de gestão que otimizem os recursos e maximizem o desempenho e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação;



           VI - estruturar, promover e aperfeiçoar processos de gestão de tecnologia da informação, inclusive no que se refere a contratações;



           VII - propor políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação;



           VIII - elaborar e acompanhar a execução de planos táticos e operacionais, alinhados com o PETI e com as deliberações do CGOVTI;



           IX - analisar as demandas de tecnologia da informação e propor métodos de priorização institucional com base em critérios técnicos e objetivos;



           X - definir e acompanhar indicadores operacionais;



           XI - propor ajustes nos planos táticos e operacionais;



           XII - realizar a publicidade e tornar transparente as iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes à tecnologia da informação;



           XIII - promover a excelência operacional e a inovação na área de tecnologia da informação, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados;



           XIV - apresentar periodicamente relatórios sobre o andamento dos projetos de tecnologia da informação ao CGOVTI; e



           XV - instituir grupos de trabalho para executar ações definidas pelo CGOVTI, comunicando à Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 7º O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



 





ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO GP N. 31 DE 26 DE JUNHO DE 2018)



ANEXO I



(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)



Versão compilada em 6 de fevereiro de 2024, por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024.



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