TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jan 24 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Thu Jan 25 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4171
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 24 DE JANEIRO DE 2024



Altera a Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011, que institui a Carteira de Identidade Funcional para magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no desempenho de suas funções legais e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo n. 0050257-87.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:

           Art. 1º A Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:



           "Art. 3º......................................................................................................



           .................................................................................................................



III - no verso, na hipótese de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude:



a) os dizeres "Identidade Funcional", "Válida em todo o território nacional", e "O titular deste documento tem competência para cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais próprias do ofício e previstas na Lei Complementar Estadual n. 500, de 25 de março de 2010, e também o direito ao LIVRE INGRESSO aos locais de diversão públicos, bem como a qualquer outro lugar de acesso ao público onde se encontrem crianças e/ou adolescentes", na borda superior;



b) a digital do polegar direito, a data de nascimento, o tipo sanguíneo e o fator Rh, a naturalidade e a filiação do portador, no centro;



c) o local e a data de expedição, e o nome e a assinatura do Presidente do Tribunal de Justiça, na borda inferior.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



ANEXO ÚNICO 



(Resolução GP n. 5 de 24 de janeiro de 2024) 



ANEXO ÚNICO 



(Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011) 



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017