Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 3 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011, que institui a Carteira de Identidade Funcional para magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no desempenho de suas funções legais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo n. 0050257-87.2023.8.24.0710,
Art. 1º A Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º......................................................................................................
.................................................................................................................
III - no verso, na hipótese de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude:
a) os dizeres "Identidade Funcional", "Válida em todo o território nacional", e "O titular deste documento tem competência para cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais próprias do ofício e previstas na Lei Complementar Estadual n. 500, de 25 de março de 2010, e também o direito ao LIVRE INGRESSO aos locais de diversão públicos, bem como a qualquer outro lugar de acesso ao público onde se encontrem crianças e/ou adolescentes", na borda superior;
b) a digital do polegar direito, a data de nascimento, o tipo sanguíneo e o fator Rh, a naturalidade e a filiação do portador, no centro;
c) o local e a data de expedição, e o nome e a assinatura do Presidente do Tribunal de Justiça, na borda inferior.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 5 de 24 de janeiro de 2024)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011)