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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2023
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 09 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Oct 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4111
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 15 DE 9 DE OUTUBRO DE 2023



Altera a Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a instalação da Vara de Execução Fiscal Estadual, por força da Resolução TJ n. 35 de 6 de setembro de 2023; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013796-53.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A ementa da Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Institui, em regime de exceção, unidade para processar e julgar as execuções fiscais municipais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas da comarca da Capital e das comarcas de Araquari, Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Garopaba, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Penha, Porto Belo, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga." (NR)



           Art. 2º A Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 1º Fica instituída, em regime de exceção, unidade para processar e julgar as execuções fiscais municipais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas da comarca da Capital e das comarcas de Araquari, Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Garopaba, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Penha, Porto Belo, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2023.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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