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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 20
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Thu Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri Sep 22 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4098
Página: 3-26
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










Íntegra:



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 20 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023



Estabelece um protocolo unificado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, para padronizar o atendimento à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no regular exercício de suas atribuições legais e regimentais,



           CONSIDERANDO o direito reconhecido, em âmbito internacional, de a criança não ser separada, forçosamente, de sua família natural (art. 9º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança);



           CONSIDERANDO a salvaguarda do direito da criança a permanecer no seio de sua família natural, diretriz sedimentada pelos organismos internacionais de proteção à infância (Resolução n. 64/142 da Assembleia Geral das Nações Unidas);



           CONSIDERANDO a determinação constitucional de preservação do melhor interesse da criança, cujo atendimento possui prioridade absoluta (art. 227 da Constituição Federal);



           CONSIDERANDO a atenção prioritária às crianças em tenra idade prevista pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257 de 8 de março de 2016);



           CONSIDERANDO o acolhimento e a proteção exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como política pública de proteção à mulher, à gestante, à puérpera e à criança (arts. 7º, 8º e 13 da Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990);



           CONSIDERANDO o disposto nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os cuidados maternos pós-parto, sobretudo no período do puerpério;



           CONSIDERANDO a obrigatoriedade do encaminhamento, à Justiça da Infância e Juventude, das manifestações de interesse de gestantes ou parturientes em entregar seus filhos para a adoção, conforme o disposto no art. 8º, §§ 4º e 5º, no art. 13, §§ 1º e 2º, no art. 19-A e no art. 166, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 13 julho de 1990);



           CONSIDERANDO a necessidade de padronização do atendimento disponibilizado a essas gestantes ou parturientes no Sistema de Justiça Infanto-juvenil em Santa Catarina, com o intuito de humanizar a prestação jurisdicional;



           CONSIDERANDO o disposto no art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece, por princípio, a aplicação de medidas sob o prisma da intervenção precoce e mínima, da prevalência da família natural e extensa, pautando-se pela premissa de que as medidas de suporte à família devem preceder a entrega da criança para a adoção;



           CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências n. 0006474-79.2021.2.00.0000, em sessão plenária realizada de 16 de dezembro de 2022, na qual foi aprovada a minuta da Resolução n. 485/2023, de 18 de janeiro de 2023, estabelecendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os tribunais de justiça disciplinem programas e atos normativos afetos à entrega voluntária para a adoção; e



           CONSIDERANDO o exposto nos Processos Administrativos n. 0009375-83.2023.8.24.0710 e 0004855-80.2023.8.24.0710, enquanto tratativas internas atinentes ao tema;



           RESOLVEM:



CAPÍTULO I



DISPOSIÇÕES GERAIS



           Art. 1º Fica estabelecido um protocolo unificado, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina - PJSC, padronizando o atendimento disponibilizado à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar o seu filho para a adoção.



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:



           I - acolhimento: perspectiva humanizada de escuta e atendimento à gestante ou parturiente;



           II - gestante: genitora cujo processo de gestação esteja em curso;



           III - parturiente: genitora em situação de parto iminente, atual ou recente;



           IV - genitor: pai do nascituro ou infante, que pode ser classificado como conhecido, desconhecido, registral ou indicado;



           V - família natural: entidade familiar formada por qualquer dos genitores e seus descendentes;



           VI - família extensa ou ampliada: entidade familiar constituída por proximidade de parentesco, que se estende além da unidade de genitores e seus descendentes;



           VII - prazo de admissão: prazo-limite de 45 (quarenta e cinco) dias para o início do protocolo de entrega voluntária para a adoção, contados do nascimento;



           VIII - sigilo da entrega: restrição de publicidade da manifestação de vontade da gestante ou parturiente de entrega voluntária para a adoção, operando-se em 4 (quatro) níveis distintos:



           a) sigilo processual;



           b) sigilo sobre o genitor;



           c) sigilo sobre a família extensa ou ampliada; e



           d) sigilo sobre o parto;



           IX - servidor designado: servidor lotado na unidade judiciária e designado pelo magistrado para prestar o atendimento inicial à gestante ou parturiente que comparecer ao PJSC para fins de entrega voluntária para a adoção, buscando subsidiar a posterior atuação da equipe multidisciplinar;



           X - rede de atendimento: conjunto de entidades, públicas ou privadas, do sistema de assistência social e de saúde para atenção e proteção à mulher, à gestante, à puérpera e à criança;



           XI - escuta humanizada: entrevista realizada pela área técnica da unidade judiciária, sem estigmas e julgamentos, na perspectiva de acolhimento empático e responsável da gestante ou parturiente;



           XII - acolhimento ativo: procedimento de busca a ser realizado pela equipe da unidade judiciária caso a gestante ou parturiente não compareça ao juízo após a manifestação de vontade de entrega à adoção perante a rede de atendimento;



           XIII - equipe multidisciplinar: equipe técnica interprofissional composta por psicólogos, assistentes sociais e antropólogos, preferencialmente integrantes do quadro de servidores do PJSC, com treinamento específico em relação ao tema;



           XIV - Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA: órgão vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça que tem como objetivos a prestação de auxílio aos juízos da infância e juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes;



           XV - formulário de direcionamento - FD: documento preliminar, a ser preenchido com os dados básicos de identificação e contato pela rede de atendimento apenas para fins de direcionamento da gestante ou parturiente ao PJSC (disponibilizado no Anexo I desta resolução);



           XVI - termo de responsabilidade de direcionamento - TRD: documento de responsabilidade quanto ao sigilo das informações, firmado pelo profissional da rede de atendimento responsável pelo direcionamento da gestante ou parturiente ao PJSC (disponibilizado no Anexo II desta resolução);



           XVII - formulário de atendimento inicial - FAI: documento inicial, a ser preenchido por servidor designado da unidade judiciária a partir do acolhimento realizado, para envio ao magistrado e à equipe multidisciplinar, o qual deve conter informações a respeito da gestante ou parturiente, com os dados necessários à elaboração de um relatório preliminar - RP do caso concreto (disponibilizado no Anexo III desta resolução);



           XVIII - formulário semiestruturado de escuta humanizada - FSEH: documento técnico desenvolvido para estruturar o procedimento de acolhimento e escuta humanizada da gestante ou parturiente, a ser preenchido pelos profissionais da equipe multidisciplinar com informações pessoais e socioeconômicas completas sobre a genitora, o histórico da gestação, o contexto do caso em relação ao genitor e à família extensa ou ampliada (disponibilizado no Anexo IV desta resolução);



           XIX - termo de responsabilidade da gestante ou parturiente - TRGP: documento, a ser firmado pela gestante ou parturiente, sobre a ciência do procedimento de entrega voluntária para a adoção e suas consequências fáticas e jurídicas (disponibilizado no Anexo V desta resolução);



           XX - formulário de assistência pela rede de atendimento - FARA: documento em que se registram as necessidades de indicação da gestante ou parturiente à rede de atendimento de saúde, de assistência social e/ou de assistência jurídica, para uso da equipe multidisciplinar (disponibilizado no Anexo VII desta resolução);



           XXI - formulário de sigilo - FS: documento em que se detalham os níveis de sigilo do procedimento de entrega, previstos no inciso VIII do caput deste artigo, indicando a aderência (ou não) da gestante ou parturiente em cada uma dessas hipóteses, para uso da equipe multidisciplinar (disponibilizado no Anexo VI desta resolução);



           XXII - formulário de acompanhamento pós-retratação - FAPR: documento em que se registra o acompanhamento da família natural após o exercício da retratação da manifestação de vontade de entrega voluntária para a adoção ou do direito de arrependimento, para uso da equipe multidisciplinar (disponibilizado no Anexo IX desta resolução);



           XXIII - termo de encaminhamento à maternidade - TEM: documento enviado pela unidade judiciária ao estabelecimento de saúde em que será realizado o parto, o qual comunica a existência do procedimento de entrega legal para a adoção (disponibilizado no Anexo XI desta resolução);



           XXIV - comunicação de nascimento - CN: documento a ser preenchido pelo estabelecimento de saúde em que for realizado o parto e encaminhado à unidade judiciária, disponibilizado no Anexo X desta resolução;



           XXV - carta de apresentação - CA: documento em que se especifica que a gestante ou parturiente está sendo acompanhada pelo PJSC, para fins de apresentação na rede de atendimento (disponibilizado no Anexo VIII desta resolução);



           XXVI - relatório preliminar - RP: relatório inicial sobre o caso, a ser elaborado por servidor designado pela unidade judiciária com base nas informações colhidas do formulário de atendimento Inicial - FAI, e remetido ao magistrado e à equipe multidisciplinar;



           XXVII - relatório técnico circunstanciado - RTC: documento técnico produzido pela equipe multidisciplinar para ser remetido ao magistrado da unidade judiciária, com as informações completas e detalhadas do caso e as indicações técnicas inerentes ao contexto fático, no intuito de subsidiar a tomada de decisão;



           XXVIII - relatório de acompanhamento da gestação - RAG: documento técnico produzido pela equipe multidisciplinar para fins de acompanhamento da gestação, sendo remetido, periodicamente, ao magistrado da unidade judiciária; e



           XIX - relatório de acompanhamento pós-retratação - RAPR: documento técnico, produzido pela equipe multidisciplinar para ser remetido ao magistrado da unidade judiciária, com as considerações afetas à retratação, pela genitora, da manifestação de vontade de entrega de seu filho para a adoção, indicando as possibilidades de permanência da criança na família natural.



           Art. 3º Os magistrados e servidores que atuam na Justiça da Infância e Juventude deverão empreender esforços para seguir as determinações previstas nos arts. 19-A e seguintes da Lei nacional n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as diretrizes contidas na Resolução n. 485, de 18 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto nesta resolução - cujo intuito é nortear a atuação profissional durante o procedimento de entrega voluntária para fins de adoção.



CAPÍTULO II



DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS



           Art. 4º As unidades judiciárias com competência em matéria da Infância e Juventude deverão, conforme o disposto nesta resolução, prestar atendimento adequado às gestantes ou parturientes que manifestem desejo de entregar seu filho para a adoção, antes ou logo após o nascimento.



           Art. 5º O magistrado indicará, mediante livre escolha, o servidor designado na unidade judiciária para responder pelo primeiro atendimento à gestante ou parturiente em matéria de entrega voluntária para a adoção.



           Parágrafo único. O servidor designado deverá frequentar curso de capacitação atinente ao tema.



           Art. 6º A unidade judiciária deverá zelar pela organização e manutenção de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais e antropólogos, preferencialmente integrantes do quadro de servidores do PJSC, com treinamento específico atinente ao tema.



           § 1º Não havendo equipe multidisciplinar formalmente estruturada na unidade judiciária, poderá o magistrado, em caráter transitório:



           I - solicitar a cooperação de profissionais de unidade diversa;



           II - proceder à nomeação de perito; e



           III - firmar convênios com entidades públicas ou privadas.



           § 2º Os profissionais com atuação na área técnica das comarcas, nos casos sob sua responsabilidade, poderão solicitar o auxílio de equipe multidisciplinar vinculada à Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, consoante disposto em normativa específica.



           § 3º O PJSC manterá, junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, uma equipe multidisciplinar de apoio às unidades judiciárias.



CAPÍTULO III



DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO



Seção I



Da Manifestação de Vontade e da Rede de Atendimento



           Art. 7º A gestante ou parturiente que, em um dos serviços da Rede de atendimento, ou em qualquer instituição pública ou privada de Santa Catarina, manifestar interesse em entregar seu filho, espontaneamente, para adoção, antes ou logo após o parto, deverá ser direcionada, sem constrangimento, à unidade jurisdicional com competência em matéria da Infância e Juventude mais próxima de sua residência.



           § 1º Os profissionais da rede de atendimento, ao tomarem conhecimento da manifestação de vontade, pela gestante ou parturiente, de entrega voluntária para a adoção, deverão:



           I - colher os dados básicos de identificação e contato da gestante ou parturiente por meio do formulário de direcionamento - FD e firmar o termo de responsabilidade de direcionamento - TRD;



           II - orientar a gestante ou parturiente quanto à necessidade de comparecimento à unidade judiciária da infância e juventude mais próxima de sua residência para realização do procedimento de entrega voluntária para a adoção, esclarecendo ser um direito que assiste à mulher, não advindo dessa decisão nenhuma reprimenda legal; e



           III - encaminhar cópia do formulário de direcionamento - FD e do termo de responsabilidade de direcionamento - TRD, devidamente preenchidos e assinados pelo profissional e pela gestante ou parturiente, via e-mail, à Unidade judiciária da Infância e Juventude mais próxima e à Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA.



           § 2º O sigilo das informações colhidas pela rede de atendimento é absoluto e presumido, cumprindo ao profissional zelar por sua preservação, sob pena de responsabilidade.



           § 3º Deve ser garantido, igualmente, o sigilo dos prontuários médicos e da finalidade do atendimento à gestante ou parturiente nas unidades de saúde, maternidades e autarquias previdenciárias onde forem realizadas perícias médicas, quando noticiada a intenção de entrega para a adoção.



           §4º O PJSC disponibilizará ramal telefônico específico junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA para dirimir dúvidas da rede de atendimento quanto ao procedimento unificado de entrega voluntária à adoção.



           Art. 8º O procedimento também poderá ser iniciado por meio de petição do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado regularmente constituído.



Seção II



Da Unidade Judiciária e do Atendimento Inicial



           Art. 9º Assim que recebidos o formulário de direcionamento - FD e o termo de responsabilidade de direcionamento - TRD ou a petição mencionada no art. 8º desta resolução, o processo será autuado pelo chefe de cartório na classe "Entrega Voluntária" (Código 15140).



           Parágrafo único. Autuado o processo, o chefe de cartório deverá comunicar, de imediato, o servidor designado da unidade judiciária.



           Art. 10. Após os procedimentos descritos no art. 9º dessa resolução, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para comparecimento espontâneo da gestante ou parturiente à unidade judiciária.



           § 1º Findo o prazo sem o comparecimento da gestante ou parturiente à unidade judiciária, o servidor designado deverá proceder à diligência de acolhimento ativo, empreendendo esforços para viabilizar a presença da gestante ou parturiente perante o juízo.



           § 2º Não sendo possível fazer contato com a gestante ou parturiente nos 15 (quinze) dias subsequentes ao início do acolhimento ativo, o servidor designado deverá certificar essa circunstância nos autos e encaminhá-los ao magistrado, que deve decidir entre a realização de diligências adicionais ou o arquivamento do feito.



           Art. 11. A gestante ou parturiente que comparecer à unidade judiciária, por conta própria ou após o direcionamento descrito no § 2º do art. 10 desta resolução, será atendida em espaço reservado pelo servidor designado.



           Parágrafo único. No atendimento, o servidor designado deverá colher as informações necessárias por meio do formulário de atendimento inicial - FAI.



           Art. 12. Após a coleta das informações, o servidor designado deverá elaborar o relatório preliminar - RP do caso, juntá-lo aos autos e remeter este ao magistrado.



           Art. 13. Recebidas as informações preliminares, o magistrado nomeará defensor ou advogado à gestante ou parturiente - caso não haja procurador constituído -, e marcará data para a oitiva perante a equipe multidisciplinar, quando não for possível o pronto atendimento.



           Parágrafo único. Reputando necessário, o magistrado adotará as medidas de urgência que julgar pertinentes, enquanto se aguarda a realização do atendimento e a elaboração do relatório técnico circunstanciado - RTC pela equipe multidisciplinar.



Seção III



Do Atendimento pela Equipe Multidisciplinar



           Art. 14. A equipe multidisciplinar procederá à escuta empática e humanizada, em espaço reservado, garantindo a livre manifestação de vontade da entrega para fins de adoção, sem constrangimentos nem pré-julgamentos, com base nas diretrizes constantes no formulário semiestruturado de escuta humanizada - FSEH, devendo:



           I - fornecer orientação acerca das questões fáticas inerentes ao ato de entrega voluntária para adoção, prestar esclarecimentos sobre o procedimento a ser observado até a efetiva entrega, e colher a assinatura da gestante ou parturiente no termo de responsabilidade respectivo - TRGP;



           II - informar à gestante ou parturiente sobre o direito ao acesso às redes de proteção e de assistência e, quando necessário e mediante sua expressa concordância, encaminhá-la aos órgãos competentes através do formulário de assistência pela rede de atendimento - FARA;



           III - esclarecer sobre a existência de hipóteses legais de interrupção da gestação;



           IV - comunicar e consultar a gestante ou parturiente acerca da opção de sigilo mediante preenchimento do Formulário de Sigilo - FS, em todos os níveis do procedimento (sigilo processual, sigilo sobre o genitor, sigilo sobre a família extensa ou ampliada e sigilo sobre o parto e eventuais desdobramentos), conforme prescrito nos §§ 5º e 9º do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente;



           V - havendo opção de sigilo, em qualquer dos níveis, colher as razões apresentadas, respeitando-se a manifestação de vontade e fornecendo subsídios técnicos à futura decisão judicial sobre o tema;



           VI - havendo possibilidade de permanência do infante na família natural ou extensa, proceder à integração desses familiares ao procedimento após análise e decisão do magistrado, conforme caput do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a opção de sigilo indicada;



           VII - observar que a busca pela família natural ou extensa para fins de integração ao processo dar-se-á pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período disposto no § 3º do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente;



           VIII - esclarecer que o procedimento de entrega voluntária admite retratação no prazo de 10 (dez) dias, contados da prolação da sentença de extinção do poder familiar, findo o qual essa possibilidade não mais subsiste, conforme art. 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente; e



           IX - elaborar, com brevidade e urgência, o relatório técnico circunstanciado - RTC, observando as diretrizes constantes no formulário semiestruturado de escuta humanizada - FSEH.



           Parágrafo único. Tratando-se de criança ou adolescente na condição de gestante ou parturiente, o procedimento de escuta deverá ser realizado de forma especializada. 



           Art. 15. O relatório técnico circunstanciado - RTC observará os parâmetros indicados no art. 4º da Resolução n. 485, de 18 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, e será acrescido das demais ponderações que a equipe multidisciplinar julgar pertinentes.



           § 1º Após elaboração, o relatório técnico circunstanciado - RTC deverá ser juntado aos autos pelo chefe de cartório, procedendo-se à intimação do Ministério Público e do procurador da gestante ou parturiente, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.



           § 2º Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, o chefe de cartório encaminhará os autos ao magistrado.



CAPÍTULO IV



DA MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL



Seção I



Da Decisão Inicial



           Art. 16. O magistrado procederá à análise do relatório técnico circunstanciado - RTC e das manifestações das partes, prolatando decisão fundamentada que versará no mínimo sobre as seguintes questões:



           I - a estruturação das etapas seguintes do procedimento, conforme o caso, tratando-se de nascituro, em caso de gestante, ou de criança recém-nascida, em caso de parturiente;



           II - os níveis de sigilo do procedimento a serem deferidos, de acordo com o requerimento da gestante ou parturiente, após análise das demais circunstâncias do caso;



           III - havendo pai registral, indicado ou conhecido, a integração deste ao processo, mediante regular intimação; e



           IV - inexistindo quaisquer elementos ou informações acerca da paternidade, a ponderação quanto às possibilidades de a criança permanecer no seio da família extensa ou ampliada.



           § 1º Decididas as questões referenciadas no caput deste artigo, o magistrado determinará a expedição da carta de apresentação, que ficará à disposição da gestante ou parturiente para uso na rede de atendimento.



           § 2º Os autos correrão em segredo de justiça e possuirão trâmite prioritário com base no inciso II do art. 1.048, do Código de Processo Civil.



Seção II



Do Procedimento para a Gestante



           Art. 17. Em se tratando de gestante, o magistrado fixará o plano de acompanhamento da gestação, que será efetuado pela equipe multidisciplinar em periodicidade a ser definida de acordo com o caso, mediante a elaboração do relatório de acompanhamento da gestação - RAG, no qual a área técnica registrará as orientações e providências pertinentes.



           Parágrafo único. Durante o período de acompanhamento, fazendo-se necessário, o magistrado oficiará a rede de atendimento para a obtenção de informações ou a realização de diligências que visem à preservação da saúde e do bem-estar da gestante e do nascituro.



           Art. 18. A gestante deverá indicar o estabelecimento de saúde da rede de atendimento em que fará o acompanhamento da gravidez e a instituição em que, provavelmente, ocorrerá o parto, além da data estimada para o nascimento da criança, mantendo tais informações sempre atualizadas, com comunicação imediata à unidade judiciária em caso de alteração.



           §1º O magistrado determinará que seja acrescida na Caderneta da Gestante a anotação acerca do sigilo sobre a manifestação de vontade da entrega para fins de adoção.



           §2º O magistrado oficiará o estabelecimento de saúde escolhido pela gestante, comunicando a intenção desta por meio do termo de encaminhamento à Maternidade - TEM, no intuito de que seja proporcionado atendimento humanizado e acolhedor, adequado à situação peculiar em cotejo, evitando constrangimento e resguardando o sigilo nos níveis fixados em decisão judicial, com base no § 2º do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.



           Art. 19. O estabelecimento de saúde indicado pela gestante comunicará ao juízo, imediatamente, quando da internação correlata ao parto, bem como fará a oportuna comunicação de nascimento - CN da criança.



           Art. 20. No advento do parto, o magistrado determinará:



           I - o acolhimento familiar ou institucional do infante, devendo-se expedir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a respectiva guia de acolhimento, com as devidas anotações no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça - SNA/CNJ, no que se incluem os dados correlatos ao processo judicial de Entrega Voluntária;



           II - a indicação de 1 (um) oficial de justiça que providencie o encaminhamento da criança à família substituta ou à instituição de acolhimento, conforme o caso do § 3º do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;



           III - a comunicação, por parte do estabelecimento de saúde, da provável data de alta hospitalar da parturiente; e



           IV - na hipótese de ausência, a lavratura do assento de nascimento da criança perante o ofício de registro civil competente, observadas as diretrizes fixadas no art. 8º da Resolução n. 485, de 18 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.



           Parágrafo único. Efetivado o acolhimento do infante, e não havendo restrições médicas, magistrado designará audiência de ratificação da intenção de entrega para a adoção, em até 10 (dez) dias, contados da data da alta hospitalar da parturiente.



Seção III



Do Procedimento para a Parturiente



           Art. 21. Tratando-se de criança recém-nascida, o prazo de admissão do procedimento de entrega voluntária à adoção é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do nascimento.



           Art. 22. A parturiente que, em qualquer um dos serviços da rede de atendimento, ou em instituição pública ou privada do Estado de Santa Catarina, manifestar interesse em entregar seu filho recém-nascido para adoção, deverá ser direcionada, sem constrangimento, à unidade jurisdicional com competência em matéria da Infância e Juventude mais próxima de sua residência.



           Art. 23. A partir do direcionamento, os procedimentos descritos nos dispositivos antecedentes desta resolução serão realizados de maneira abreviada, de modo a resguardar o melhor interesse da criança recém-nascida, adotando o magistrado as medidas que julgar necessárias ao caso concreto.



           Art. 24. Efetuado o atendimento pela equipe multidisciplinar e uma vez elaborado o relatório técnico circunstanciado - RTC, o magistrado determinará a intimação do Ministério Público e nomeará procurador ou defensor público à parturiente, designando, desde logo, a audiência de ratificação, na qual decidirá, de plano, eventuais questões apresentadas pelas partes.



Seção IV



Da Audiência de Ratificação



           Art. 25. A audiência de ratificação observará o seguinte:



           I - serão ouvidos a genitora, ou ambos os genitores, caso haja pai registral ou indicado, conforme § 5º do art. 19-A e § 1º do art. 166, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 14 desta resolução;



           II - será obrigatória a presença de representante do Ministério Público e do procurador ou defensor público que represente qualquer das partes, com base no § 1º do inciso I do art. 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente;



           III - integrantes da família extensa ou ampliada poderão ser ouvidos, sendo pertinente ao caso concreto;



           IV - caso seja ratificado o desejo de entrega voluntária para a adoção, o juízo homologará a pretensão de entrega e determinará a extinção do poder familiar, preferencialmente em audiência, com base no § 1º do inciso II do art. 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente; e



           V - havendo retratação em audiência, o infante será restituído aos genitores imediatamente, salvo decisão fundamentada, determinando-se o acompanhamento da família pelo Juízo por um período de 180 (cento e oitenta) dias, além do registro da informação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA.



           § 1º Findo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciado com a retratação, a equipe multidisciplinar emitirá o relatório de acompanhamento pós-retratação - RAPR, detalhando a situação da criança e o encaminhará ao magistrado.



           § 2º Após abertura de vistas ao Ministério Público, o magistrado analisará os elementos do caso, determinando a adoção das providências que julgar pertinentes.



           § 3º Não havendo providências a serem tomadas pelo juízo, a criança permanecerá na família natural e o procedimento será encerrado.



Seção V



Do Direito ao Arrependimento



           Art. 26. O direito ao arrependimento da entrega voluntária para a adoção poderá ser exercido pelos genitores no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar, conforme o §8º do art. 19-A e o §5º do art. 166 ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.



           Parágrafo único. O direito de arrependimento poderá ser exercido de forma simplificada, bastando mera certidão cartorária ou informação dos genitores à equipe multidisciplinar, cuja juntada aos autos será obrigatória.



           Art. 27. Exercido o direito de arrependimento no prazo indicado, o infante será entregue aos genitores, salvo decisão judicial fundamentada, iniciando-se o período de 180 (cento e oitenta) dias de acompanhamento familiar pelo Juízo.



           § 1º Findo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias iniciado com o exercício do direito de arrependimento, a equipe multidisciplinar emitirá o relatório de acompanhamento pós-retratação - RAPR, detalhando a situação da criança e o encaminhará ao magistrado.



           § 2º Após abertura de vistas ao Ministério Público, o magistrado analisará os elementos do caso, determinando a adoção das providências que julgar pertinentes.



           § 3º Não havendo providências a serem tomadas pelo juízo, a criança permanecerá na família natural e o procedimento será encerrado.



CAPÍTULO V



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 28. Decorrido o prazo de arrependimento sem manifestação dos genitores, o juízo encerrará o procedimento de entrega voluntária para fins de adoção e determinará o registro da aptidão do infante à adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ), abrindo-se a possibilidade de adoção por pessoas habilitadas



           Art. 29. A entrega do infante, na forma desta resolução, dispensará a deflagração do procedimento oficioso de averiguação de paternidade estabelecido no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.



           Art. 30. Os formulários necessários à operacionalização do procedimento de entrega voluntária para fins de adoção constam nos Anexos I ao XI desta resolução.



           Art. 31. Os formulários referidos no art. 30 desta resolução, bem como os endereços de e-mail necessários à comunicação entre a rede de atendimento e a unidade judiciária, permanecerão disponíveis na página institucional da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA no sítio eletrônico do PJSC



           Art. 32. Decorridos 6 (seis) meses da entrada em vigor desta resolução, os procedimentos para padronização do atendimento à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção poderão ser revistos.



           Art. 33. Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 34. Esta resolução entra em vigor em 21 de setembro de 2023.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



FD - FORMULÁRIO DE DIRECIONAMENTO



(Documento de uso exclusivo da rede de atendimento.)



REDE DE ATENDIMENTO (RESPONSÁVEL PELO DIRECIONAMENTO)

Nome da entidade:



Endereço:



Nome do responsável pelo direcionamento:



Cargo/Função:



Telefone:



E-mail:



 



DESTINO DO DIRECIONAMENTO

Unidade judicial (vara e comarca):



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



DADOS DA GENITORA

Nome completo:



Nacionalidade:



Data de nascimento:



RG n.:



CPF n.:



Outros documentos:



Profissão:



Estado civil:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



A GESTANTE/PARTURIENTE DESEJA SIGILO? 

( ) NÃO



( ) SIM 



Nível de sigilo:



( ) processual



( ) sobre o genitor



( ) sobre a família extensa ou ampliada



( ) sobre o parto



 



Há pai indicado:

( ) NÃO



( ) SIM 



Nome completo:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



DADOS DA FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA

Nome completo:



Grau de parentesco:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



     Direciono (nome da genitora) "x", portadora do RG n. "x" e CPF n. "x", residente em "x", a qual declarou nesta instituição que tem a intenção de entregar voluntariamente sua(s) criança(s) para a adoção, a fim de que receba as devidas orientações e os encaminhamentos pertinentes, conforme prevê o art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.



 



 



Local, data.



Assinatura



ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



TRD - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DIRECIONAMENTO



(Documento de uso exclusivo da rede de atendimento.)



      



     Eu, (nome do atendente e qualificação completa), ASSUMO o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações prestadas pela genitora em seu atendimento, responsabilizando-me por eventual quebra de sigilo sobre as informações fornecidas, por meu intermédio, e ciente de todas as condenações/sanções judiciais que poderão advir. 



 



Local, data.



Assinatura



ANEXO III



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



FAI - FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO INICIAL



(Documento de uso exclusivo da unidade judiciária)



RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO

Nome completo:



Cargo/Função/Matrícula:



Telefone:



E-mail:



 



ORIGEM DO ENCAMINHAMENTO

Entidade:



Município e data do encaminhamento:



 



DADOS DA GENITORA

Nome completo:



Nacionalidade:



Data de nascimento:



Certidão de nascimento n.:



RG n.:



CPF n.:



Outros documentos:



Profissão:



Estado civil:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



Situação pessoal:



( ) gestante - previsão do parto: "data"



( ) puérpera



( ) outros. Especifique:



 



 



DADOS DA(S) CRIANÇA(S)

Nome completo:



Número da DNV ou do Registro de Nascimento:



Data de nascimento:



DADOS PESSOAIS DO GENITOR (QUANDO INFORMADO)

Nome completo:



Nacionalidade:



Data de nascimento:



RG n.:



CPF n.:



Outros documentos:



Profissão:



Estado civil:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



DADOS PESSOAIS DO GENITOR (QUANDO INFORMADO)

Nome completo:



Nacionalidade:



Data de nascimento:



RG n.:



CPF n.:



Outros documentos:



Profissão:



Estado civil:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



DADOS DA FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA (SE HOUVER)

Nome completo:



Grau de parentesco:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



Breve histórico do caso e motivo declarado para a intenção de entregar a criança

 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



Procedimentos e encaminhamentos técnicos utilizados/realizados

 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



Outras informações

 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



Local, data.



Assinatura



ANEXO IV



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



FSEH - FORMULÁRIO SEMIESTRUTURADO DE ESCUTA HUMANIZADA DE GESTANTE OU PUÉRPERA PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA PARA A ADOÇÃO



(Documento de uso exclusivo da equipe multidisciplinar do Poder Judiciário.)



DADOS PREAMBULARES

( ) Gestante



Data provável do parto:



Hospital de referência para o parto:



Unidade de saúde de referência:



 



( ) Puérpera



Data do parto:



Hospital de referência do parto:



Unidade de saúde de referência:



 



Deseja sigilo?



( ) Não



( ) Sim



Nível de sigilo: ( ) processual ( ) sobre o genitor 



 ( ) sobre a família extensa ou ampliada ( ) sobre o parto



 



DADOS PESSOAIS DA GENITORA

Identificação pessoal



Nome completo:



Naturalidade:



Data de nascimento:



Filiação:



Estado civil:



Etnia:



Características físicas:



Documentos



Certidão de nascimento n.:



RG n.:



CPF n.:



N. do cartão do SUS:



Outros documentos:



Contatos



Endereço:



Telefone pessoal:



Telefone para recados:



E-mail:



 



CAPACIDADE SOCIOECONÔMICA DA GENITORA

Grau de escolaridade:



Exerce alguma atividade profissional remunerada?



( ) Não



( ) Sim 



Especifique a atividade:



Valor de seus rendimentos mensais:



Tem algum bem móvel ou imóvel?



( ) Não



( ) Sim 



Especifique o bem:



Valor total do patrimônio:



Renda familiar:



Reside em imóvel próprio, familiar ou alugado?



 



DADOS DO RECÉM-NASCIDO (se for o caso)

Nome:



Data de nascimento e hora:



Tipo de parto:



Peso:



Altura:



Apgar:



A termo ou prematuro?



Etnia:



Situação de saúde:



 



HISTÓRICO DE VIDA DA GESTANTE/PUÉRPERA

Roteiro



- Vínculo com sua família de origem.



- Número de filhos tidos por ordem de nascimento: nome, data de nascimento, idade e se tem registro de paternidade.



- Caso algum filho não esteja aos cuidados da genitora, se houve entrega voluntária de crianças anterior a esta manifestação, se houve outras situações de perda do poder familiar, se está em situação de medida de proteção de acolhimento institucional/familiar, ou se está sob a guarda de algum familiar.



- Abortos provavelmente tidos.



- Histórico das condições de saúde física e mental: estado de saúde física e mental em diferentes etapas da vida; uso de medicação contínua; tratamentos realizados (entre eles psiquiátrico e psicológico).



- Histórico de uso ou abuso de substâncias psicoativas, como tabaco, álcool e/ou outras drogas.



HISTÓRICO DE VIDA DA GESTANTE/PUÉRPERA



Anotações



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



A GESTAÇÃO E A INTENÇÃO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA

 



Roteiro



- Descoberta da gestação: tempo gestacional em que descobriu a gravidez, o que pensou, o que sentiu, que reação teve.



- Se a gestação decorre de algum tipo de violência sexual: se foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal; se necessita de apoio para denúncia, encaminhamento para serviço especializado ou medida protetiva.



- Se a gestação não resultou de violência: como era o relacionamento com o pai da criança? Ele teve conhecimento da gravidez? Em que momento? Como reagiu? Os familiares maternos e paternos tiveram conhecimento da gravidez? Se não, explicar os motivos.



- Identificar a rede de apoio sociofamiliar, socioassistencial e de saúde de referência da gestante/genitora. Mencionar os fatores de proteção.



- Quanto aos avós maternos: idade, profissão, doenças, situação de saúde física e mental. Se falecidos, informar a causa da morte.



- Se na família materna há problemas crônicos de saúde física ou mental, como: epilepsia, diabetes, colesterol, hipertensão arterial, obesidade, disfunções hormonais, tuberculose, bronquite, câncer, dependência química (alcoolismo ou outras drogas), alergia, problemas cardíacos, deficiência cognitiva, transtornos de humor, psicoses, demência, transtornos do desenvolvimento.



- Desenvolveu durante a gestação algum problema de saúde física e emocional? Usa medicamentos contínuos? Usou substâncias psicoativas ou tabaco durante a gravidez? Especificar o tipo e o padrão de uso.



- Acompanhamento pré-natal: se sim, onde foi ou está sendo realizado, quais exames foram feitos, desde que momento da gravidez. Apontar possíveis dificuldades (como inexistência do serviço, falta de condições financeiras para deslocamento, medo da quebra do sigilo). Se a gravidez é de risco. Se não iniciou o pré-natal, identificar a motivação para não realizar o acompanhamento.



- A entrega do bebê para a adoção: o que motiva entregar o bebê para a adoção? Em que momento passou a pensar nessa possibilidade? Que sentimentos tem?



- Se a manifestação de vontade da gestante ou parturiente é uma decisão amadurecida e consciente ou se é determinada pela falta ou falha de garantia de direitos? Conta com rede de apoio familiar, de amigos, de assistência à saúde e de assistência social? Se receber suporte, a decisão seria permanecer com o(a) filho(a) ou continuaria o desejo de entrega para a adoção?



- Estado puerperal: sentimentos vivenciados, fatores de risco que podem desencadear depressão pós-parto ou psicose puerperal. Está em condições emocionais e psicológicas para tomar a decisão, considerando o estado gestacional e puerperal e seus efeitos?



- Como está se sentindo e se preparando para o parto e para a entrega do bebê para a adoção? Deseja vê-lo? Amamentá-lo? Deseja acompanhante para o parto? Gostaria de escolher um nome para o bebê? Se sim, explicar a escolha do nome? Deseja deixar uma carta para os adotantes e/ou para a criança?



- Aceita ser procurada caso a criança tenha algum problema de saúde e necessite de investigação genética para tratamento?



 



Anotações



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



CONTEXTO EM RELAÇÃO AO GENITOR (se indicado)

 



Se a gestante/puérpera informar a identidade do genitor, necessita de suporte para a realização de contato e mediação de eventuais conflitos?



 



Nome completo:



Data de nascimento e idade:



Naturalidade:



Filiação:



Estado civil:



Etnia:



Características físicas:



 



Escolaridade:



Profissão:



Local de trabalho:



Renda:



 



Certidão de nascimento n.:



RG n.:



CPF n.:



Outros documentos:



 



Endereço residencial:



Telefone celular:



Telefone para recado (indicar com quem falar):



E-mail:



 



Roteiro



- Informações sobre outros filhos do genitor.



- Saúde física e mental do genitor: estado de saúde física e mental em diferentes etapas da vida; uso de medicação contínua; tratamentos realizados (entre eles psiquiátrico e psicológico).



- Histórico de uso ou abuso de substâncias psicoativas, como tabaco, álcool e/ou outras drogas.



- Quanto aos avós paternos: idade, profissão, doenças, situação de saúde física e mental. Se falecidos, informar a causa da morte.



- Se há na família paterna problemas crônicos de saúde física ou mental, como: epilepsia, diabetes, colesterol, hipertensão arterial, obesidade, disfunções hormonais, tuberculose, bronquite, câncer, dependência química (alcoolismo ou outras drogas), alergia, problemas cardíacos, deficiência cognitiva, transtornos de humor, psicoses, demência, transtornos do desenvolvimento.



- Se o genitor deseja assumir a guarda do bebê. Se sim, se a genitora pretende manter contato com o filho.



- Se há ou se já houve alguma medida de proteção em favor da genitora e contra o genitor.



 



Anotações



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA (se indicada)

 



- Caso deseje informar os dados da família extensa ou ampliada, se a gestante ou parturiente necessita de suporte para a realização de contato e mediação.



- Frequência do contato com o familiar informado e a qualidade do vínculo.



 



Nome completo:



Grau de parentesco com o bebê:



Endereço:



Telefone:



 



Local, data.



Assinatura



 



(Obs.: Digitalizar todos os documentos pessoais, bem como comprovante de residência, cartão do SUS, exames pré-natais, para anexar ao processo.)



ANEXO V



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



TRGP - TERMO DE RESPONSABILIDADE DA GESTANTE OU PARTURIENTE



(Documento de uso exclusivo da equipe multidisciplinar.)



      



     Eu, ____________________________________________________ , portadora do RG n. ______________________ e CPF n. ___________________________, residente em _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito, que DECIDI ENTREGAR VOLUNTARIAMENTE MEU FILHO PARA A ADOÇÃO, por meio do Programa Entrega Legal, e que fui informada do procedimento de entrega voluntária para a adoção e suas consequências fáticas e jurídicas, sendo advertida do direito da criança em permanecer em sua família de origem e, na impossibilidade disso, em sua família extensa ou ampliada; da irrevogabilidade da adoção; da garantia de sigilo sobre o nascimento e entrega da criança, se eu assim desejar; do direito da criança a sua origem; do direito a indicar pai registral; da possibilidade de minha desistência da entrega para a adoção; de meu direito de ser assistida, por encaminhamento da unidade judicial, pela rede de saúde e assistência social, mediante minha expressa concordância.



 



 



Local, data.



Assinatura



ANEXO VI



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



FS - FORMULÁRIO DE SIGILO



(Documento de uso exclusivo da equipe multidisciplinar.)



Eu, nome da genitora, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n. "x", inscrita no CPF sob o n. "x", residente e domiciliada em "x", MANIFESTO QUE DEVE SER MANTIDO SIGILO SOBRE MINHA DECISÃO DE ENTREGAR MEU FILHO PARA A ADOÇÃO, nos termos do art. 19-A, § 5º e § 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente.



Assim, GARANTINDO QUE TENHO CONDIÇÕES PESSOAIS DE MANTER O SIGILO QUE ORA REQUEIRO, é de minha vontade:



1. ( ) O SIGILO PROCESSUAL: em relação à tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC.



2. ( ) O SIGILO SOBRE O GENITOR: no tocante ao genitor, caso seja conhecido e/ou indicado pela genitora.



3. ( ) O SIGILO SOBRE A FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA: no que se refere à família extensa ou ampliada (formada por parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, como avós, tios, primos, entre outros).



4. ( ) O SIGILO SOBRE O PARTO: atinente ao nascimento da criança.



4.1. ( ) O SIGILO TOTAL, abrangendo familiares, amigos e terceiros (envolvidos ou não na medida), inclusive sobre atividades jurídicas ou técnicas relacionadas ao caso.



4.2. ( ) O SIGILO PARCIAL, abrangendo somente determinadas entidades/pessoas, que são "x" (especificar a abrangência do sigilo parcial).



Além disso, estou ciente de que:



1) qualquer encaminhamento feito por esta vara à rede de saúde ou assistência social, deverá ser informada a obrigatoriedade de manutenção do sigilo, conforme o(s) nível(eis) escolhido(s);



2) depois de atingir a maioridade, este filho tem direito a ter acesso às informações contidas na Vara da Infância e Juventude sobre sua origem biológica, se assim desejar, conforme previsto no art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente.



 Local, data.



Assinatura



ANEXO VII



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



FARA - FORMULÁRIO DE ASSISTÊNCIA PELA REDE DE ATENDIMENTO



(Documento de uso exclusivo da equipe multidisciplinar.)



DADOS DA GENITORA

Nome completo:



Nacionalidade:



Data de nascimento:



RG n.:



CPF n.:



Outros documentos:



Profissão:



Estado civil:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



TIPO DE ATENDIMENTO INDICADO

( ) Saúde



( ) Assistência social



( ) Outros



 



REDE DE ATENDIMENTO INDICADA PARA O ATENDIMENTO

Nome da entidade:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



MOTIVOS DE INDICAÇÃO DA GENITORA PARA A REDE DE ATENDIMENTO

 



 



 



 



 



 



 Local, data.



Assinatura



ANEXO VIII



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



CA - CARTA DE APRESENTAÇÃO



(Documento de uso exclusivo da unidade judicial, a ser entregue à gestante.)



      Senhor(a),



     Comunico, com fundamento no art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a Sra. (nome da genitora) está sendo acompanhada pela (vara e comarca), pois manifestou o interesse de entregar o(a) filho(a) para a adoção.



     Solicitamos que seja garantido o sigilo do nascimento e/ou da entrega para a adoção da criança ____________________________, bem como dos prontuários médicos.



     O parto está previsto para ocorrer no dia _____________ (ou nascido na data ___________), no (hospital/maternidade).



     Informo que o hospital/maternidade não pode contatar o suposto genitor ou os parentes e que as demais pessoas hospitalizadas, especialmente as que estão na mesma enfermaria, não podem ter nenhuma informação sobre a entrega para a adoção.



     Solicitamos também que seja garantido à gestante/parturiente, caso seja da vontade dela, o direito de não ver o(a) filho(a) ou até mesmo de não amamentá-lo(a), além de ser assegurado a ela acolhimento humanizado, evitando constrangimentos, devendo o(a) juiz(íza) ser imediatamente comunicado quando a gestante/parturiente for internada (e-mail da unidade judiciária: _____________________________ e telefone da unidade judiciária: _______________________).



     Atenciosamente,



 



Nome, data e assinatura do(a) juiz(íza) de direito



 



Hospital/Maternidade:



Endereço:



E-mail:



ANEXO IX



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



FAPR - FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO PÓS-RETRATAÇÃO



(Documento de uso exclusivo da equipe multidisciplinar.)



DADOS DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO

Nome do responsável:



Qualificação técnica/cargo:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



DADOS DA GENITORA E/OU DO GENITOR

Nome completo:



Data de nascimento:



RG n.:



CPF n.:



Outros documentos:



Profissão:



Estado civil:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



 



DADOS DA(S) CRIANÇA(S)

Nome completo:



Número da DNV ou do Registro de Nascimento:



Data de nascimento:



Período de acompanhamento:



 



REGISTROS DO ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA

 



 



 



 



 



 



 



Local, data.



Assinatura



ANEXO X



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



CN - COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTO



(Documento de uso exclusivo do hospital/maternidade.)



 



Número do processo:



 



 Senhor(a) Juiz(íza),



Comunicamos que a Sra. (nome da genitora) deu à luz ao recém-nascido do sexo "x" em "data".



Previsão de alta da genitora:



Previsão de alta do recém-nascido: 



BREVE DESCRIÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DA GENITORA

 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



BREVE DESCRIÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DO RECÉM-NASCIDO

 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



OBSERVAÇÕES

 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



RESPONSÁVEL PELA COMUNICAÇÃO

Nome completo:



Cargo/Função:



Maternidade/Hospital:



Telefone:



E-mail:



 



 



Local, data.



Assinatura



ANEXO XI



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023)



TEM - TERMO DE ENCAMINHAMENTO À MATERNIDADE



(Documento de uso exclusivo da unidade judiciária.)



 



Número do processo:



 



DESTINO DO ENCAMINHAMENTO

Maternidade/Hospital:



Endereço:



Telefone:



E-mail:



Encaminho a gestante (nome completo), RG n. "x", CPF n. "x", nascida em "x", residente em "x", telefone "x", que MANIFESTOU O DESEJO DE ENTREGAR VOLUNTARIAMENTE SEU FILHO PARA A ADOÇÃO, nos termos do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.



O estabelecimento de saúde deverá informar o nascimento a esta unidade judicial tão logo a gestante dê à luz, para que sejam tomadas as providências cabíveis.



Vale lembrar que as equipes devem estar bem orientadas sobre a obrigação de acolherem esta gestante de forma respeitosa e o direito dela ao sigilo sobre nascimento e a entrega do bebê para a adoção, bem como sobre prontuários médicos, nos termos da decisão judicial anexa. Além disso, as equipes devem respeitar o desejo da gestante de ver ou não ver o recém-nascido, amamentá-lo ou se despedir dele.



 



RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO

Nome completo:



Cargo/Função/Matrícula:



Telefone:



E-mail:



 



 



Local, data.



Assinatura



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