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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 53
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Aug 15 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4071
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










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RESOLUÇÃO GP N. 53 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 



Regulamenta o Portal de Serviços como canal exclusivo para a abertura de chamados relacionados a serviços de tecnologia da informação e comunicação e dispõe sobre os procedimentos para a abertura de chamados direcionados à Diretoria de Tecnologia da Informação e aos técnicos de suporte em informática no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, que prevê a promoção da transformação digital por meio do uso estratégico da tecnologia da informação e do fortalecimento da segurança da informação; a Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - Entic-Jud; e o exposto no Processo Administrativo n. 0034608-82.2023.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução regulamenta o Portal de Serviços como canal exclusivo para a abertura de chamados relacionados a serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC e dispõe sobre os procedimentos para a abertura de chamados direcionados à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e aos técnicos de suporte em informática no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



            



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:



           I - serviço de TIC: serviço de implantação, desenvolvimento, manutenção e suporte a software e hardware relacionado a tecnologia da informação e comunicação provido e/ou gerenciado pela DTI;



           II - usuário interno: magistrado, servidor ativo ou outro colaborador do PJSC que tenha credencial de acesso e autorização para uso dos recursos e serviços de TIC;



           III - usuário externo: pessoa física que tenha autorização para acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo PJSC e que não seja caracterizada como usuário interna;



           IV - Portal de Serviços: sistema de TIC disponível no portal institucional do PJSC para a abertura e o acompanhamento de chamados de usuário interno relacionados aos serviços de TIC;



           V - chamado ou solicitação de serviço: requisição aberta por meio do Portal de Serviços relacionada a serviço de TIC;



           VI - credencial de acesso: combinação de login e senha que visa legitimar e conferir autenticidade a usuário conforme perfil;



           VII - incidente: interrupção de um serviço de TIC ou redução de sua qualidade; e



           VIII - requisição: solicitação de informação e/ou execução de serviço de TIC.



            



           Art. 3° A abertura dos chamados por usuário interno deverá ser realizada exclusivamente por meio do Portal de Serviços, disponível em https://chamados.tjsc.jus.br.



           Parágrafo único. Os usuários externos poderão abrir chamados em formulário próprio disponível no portal institucional do PJSC, acessando o menu Advogado e Cidadão, em Suporte de TI para usuário externo.



            



           Art. 4º Compete à DTI gerir o Portal de Serviços, bem como, entre outras atribuições:



           I - gerenciar os incidentes e requisições que lhe forem encaminhadas;



           II - adotar ações para a redução dos incidentes e requisições que lhe forem encaminhadas;



           III - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça políticas, melhorias e normas que garantam o adequado funcionamento do Portal de Serviços para a abertura e o atendimento de chamados direcionados à diretoria e aos técnicos de suporte em informática; e



           IV - promover as ações de consultoria, sensibilização e multiplicação do conhecimento de que trata esta resolução.



            



           Art. 5º Compete aos usuários internos:



           I - abrir o chamado nos termos desta resolução;



           II - fornecer no chamado todas as informações necessárias para o atendimento; e



           III - acompanhar seus chamados para verificar se há solicitação de informações adicionais.



            Art. 6º Para a abertura de chamados, o Portal de Serviços deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvados os períodos de indisponibilidade do sistema, nos termos da legislação e dos demais atos normativos sobre a matéria.



           Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema deverão ser informadas sempre com antecedência, conforme critérios definidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.



            



           Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.



            



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



Desembargador João Henrique Blasi 
Presidente



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