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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 46
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Aug 01 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4061
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 46 DE 31 DE JULHO DE 2023



Altera a Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação na assessoria dos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0015650-82.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Anexo Único da Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução. 



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



            



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 46 de 31 de julho de 2023)



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022)



 



Unidade Judiciária Quantitativo Prazo máximo de duração
Gabinetes de desembargadores que integram as Câmaras de Direito Comercial, exceto se estiverem sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador 31/12/2023
Juízes de Direito convocados para atuar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, enquanto estiverem no exercício dessa função, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado 31/12/2023
Gabinetes de desembargadores sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça, enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução 3 (três) servidores cooperadores por desembargador 31/12/2023
Gabinetes de desembargadores que cumulam, com as atividades jurisdicionais, as atividades administrativas afetas à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e à Comissão de Gestão de Memória (CGM), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador 31/12/2023
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