Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 32 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 32 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 3 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 32 de 3 de novembro de 2020, que define o limite de servidores em trabalho não presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 0048158-81.2022.8.24.0710 e 0021075-56.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 32 de 3 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.1º.......................................................................................................
§1º............................................................................................................
.................................................................................................................
II - unidade judicial: nas comarcas, cada vara ou juizado especial, composta pelo cartório ou secretaria e gabinete de magistrado e, no Tribunal de Justiça, cada gabinete de desembargador ou juiz de direito de segundo grau; e
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente