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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 39
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 03 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Jul 04 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4041
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 3 DE JULHO DE 2023



Altera a Resolução GP n. 32 de 3 de novembro de 2020, que define o limite de servidores em trabalho não presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 0048158-81.2022.8.24.0710 e 0021075-56.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 32 de 3 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art.1º.......................................................................................................



§1º............................................................................................................



.................................................................................................................



II - unidade judicial: nas comarcas, cada vara ou juizado especial, composta pelo cartório ou secretaria e gabinete de magistrado e, no Tribunal de Justiça, cada gabinete de desembargador ou juiz de direito de segundo grau; e



......................................................................................................" (NR)



            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente




     

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