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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 19 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Jun 20 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4031
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 19 DE JUNHO DE 2023



 



 



Altera a Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação na assessoria dos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



            



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0015650-82.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art.2º ......................................................................................................



.................................................................................................................



§ 4º O servidor poderá prestar serviço em regime de cooperação, observada a carga horária máxima fixada no § 2º deste artigo:



I - em mais de uma assessoria de gabinete de desembargador; e



II - em mais de uma modalidade de regime de cooperação." (NR)



"Art.3º ......................................................................................................



.................................................................................................................



.................................................................................................................



§ 5º Os índices de produtividade dos gabinetes descritos no Anexo Único desta resolução, serão avaliados periodicamente pelo Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça." (NR)



"Art.5º ......................................................................................................



.................................................................................................................



§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será informado mensalmente no Sistema de Gestão de Pessoas pelo desembargador auxiliado ou servidor do respectivo gabinete por ele indicado quando houver o cumprimento da meta de produtividade, informando o total de horas de cooperação realizadas no mês.



§ 3º Com base nas informações prestadas na forma do § 2º deste artigo, será providenciado o pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo ao servidor cooperador.



§ 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas comunicará, no Portal do Servidor, o procedimento para operacionalização do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 



 



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 32 de 19 de junho de 2023)



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022)



Unidade Judiciária Quantitativo Prazo máximo de duração
Gabinetes de desembargadores que integram as Câmaras de Direito Comercial, exceto se estiverem sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça. 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador 31/12/2023
Juízes de direito convocados para atuar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, enquanto estiverem no exercício dessa função. 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado 31/12/2023
Gabinetes de desembargadores sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça, enquanto estiverem nessa condição. 3 (três) servidores cooperadores por desembargador 31/12/2023
Gabinetes de desembargadores que cumulam, com as atividades jurisdicionais, as atividades administrativas afetas à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC) e ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), enquanto estiverem nessa condição. 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador 31/12/2023

     

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