Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 27 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 27 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação na assessoria dos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0015650-82.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.2º ......................................................................................................
.................................................................................................................
§ 4º O servidor poderá prestar serviço em regime de cooperação, observada a carga horária máxima fixada no § 2º deste artigo:
I - em mais de uma assessoria de gabinete de desembargador; e
II - em mais de uma modalidade de regime de cooperação." (NR)
"Art.3º ......................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
§ 5º Os índices de produtividade dos gabinetes descritos no Anexo Único desta resolução, serão avaliados periodicamente pelo Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça." (NR)
"Art.5º ......................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será informado mensalmente no Sistema de Gestão de Pessoas pelo desembargador auxiliado ou servidor do respectivo gabinete por ele indicado quando houver o cumprimento da meta de produtividade, informando o total de horas de cooperação realizadas no mês.
§ 3º Com base nas informações prestadas na forma do § 2º deste artigo, será providenciado o pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo ao servidor cooperador.
§ 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas comunicará, no Portal do Servidor, o procedimento para operacionalização do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 32 de 19 de junho de 2023)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022)
Unidade Judiciária | Quantitativo | Prazo máximo de duração |
Gabinetes de desembargadores que integram as Câmaras de Direito Comercial, exceto se estiverem sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça. | 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador | 31/12/2023 |
Juízes de direito convocados para atuar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, enquanto estiverem no exercício dessa função. | 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado | 31/12/2023 |
Gabinetes de desembargadores sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça, enquanto estiverem nessa condição. | 3 (três) servidores cooperadores por desembargador | 31/12/2023 |
Gabinetes de desembargadores que cumulam, com as atividades jurisdicionais, as atividades administrativas afetas à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC) e ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), enquanto estiverem nessa condição. | 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador | 31/12/2023 |