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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 42
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 08 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3790
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 42 DE 8 DE JUNHO DE 2022



Cria grupo de trabalho para tratar da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 332, de 21 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de inteligência artificial no Poder Judiciário e dá outras providências; a Portaria n. 271, de 4 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário; e exposto no Processo Administrativo n. 0022677-19.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado grupo de trabalho para organizar, racionalizar e direcionar os objetivos institucionais e as iniciativas voltadas à automatização de procedimentos judiciais e à aplicação de ferramentas de inteligência artificial na tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:



           I - propor normas e regulamentos acerca da aplicação de ferramentas de inteligência artificial nos processos judiciais eletrônicos;



           II - priorizar demandas de automatização; e



           III - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos e ações relacionados a procedimentos judiciais e ao processo judicial eletrônico, que envolvam a utilização de modelos de inteligência artificial, de processos de automação e de rotinas automatizadas.



           § 1º As demandas de automatização priorizadas pelo grupo de trabalho, cuja implantação implicar adequação ou evolução do sistema eproc, serão submetidas ao Comitê Gestor do eproc, nos termos da Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019.



           § 2º A proposição de normas e regulamentos, nos termos do inciso I do caput deste artigo, deverá observar o disposto no art. 5º desta resolução.



           Art. 3º O grupo de trabalho criado por esta resolução será composto por:



           I - 1 (um) desembargador e 1 (um) juiz de direito, indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça; e



           II - 1 (um) servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, indicado pelo respectivo diretor.



           § 1º O desembargador referido no inciso I do caput deste artigo será o coordenador do grupo de trabalho de que trata esta resolução.



           § 2º A critério da Administração, juízes e servidores poderão ser afastados temporariamente de suas atividades para integrarem o grupo de trabalho de que trata esta resolução, e terceiros poderão ser convidados para integrá-lo, participando de projetos específicos.



           Art. 4º A atuação do grupo de trabalho se sujeitará às políticas, estratégias, metas, diretrizes, prioridades e aos princípios de governança e de gestão de tecnologia da informação definidas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI.



           Art. 5º Os projetos e ações submetidos à avaliação do grupo de trabalho que configurarem demanda de solução de tecnologia da informação serão recebidos e processados pela DTI nos termos da Resolução GP n. 18 de 16 de junho de 2020.



           Art. 5º Os projetos e ações submetidos à avaliação do grupo de trabalho que configurarem demanda de solução de tecnologia da informação serão recebidos e processados pela DTI nos termos da Resolução GP n. 27 de 6 de junho de 2023. (Redação dada pelo art. 17 da Resolução GP n. 27 de 6 de junho de 2023)



           Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Versão compilada em 7 de junho de 2023, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 27 de 6 de junho de 2023.



Revogada pelo art. 9° da Resolução GP n. 14 de 5 de fevereiro de 2024.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017