TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3954
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023



 



Altera a Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006, que delega competência e define o ordenador de despesas.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a redação dada ao § 5º do art. 44 da Lei Complementar estadual n. 412, de 26 de junho de 2008 pela Lei Complementar estadual n. 795, de 6 de janeiro de 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0007925-08.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 1º...................................................................................................



..............................................................................................................



IV - deliberar sobre questões administrativas relativas aos pedidos de pensão por morte de dependentes de servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, podendo subdelegar.



......................................................................................................" (NR)



 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017