Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006, que delega competência e define o ordenador de despesas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a redação dada ao § 5º do art. 44 da Lei Complementar estadual n. 412, de 26 de junho de 2008 pela Lei Complementar estadual n. 795, de 6 de janeiro de 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0007925-08.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...................................................................................................
..............................................................................................................
IV - deliberar sobre questões administrativas relativas aos pedidos de pensão por morte de dependentes de servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, podendo subdelegar.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente