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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 12 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Dec 13 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3917
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 22 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022



Altera a Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 18 de novembro de 2022, que inclui a Vara Única da comarca de Garopaba no regime de exceção instituído pela Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001106-94.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte ementa:



"Institui, em regime de exceção, unidade para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas das comarcas de Araquari, Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Garopaba, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Porto Belo, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga." (NR)



           Art. 2º A Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 1º Fica instituída, em regime de exceção, unidade para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas das comarcas de Araquari, Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Garopaba, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Porto Belo, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga.



......................................................................................................" (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2022.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente e.e.



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