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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Dec 05 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Dec 06 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3912
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 25 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, que institui o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ultimou a implementação do Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição em 4 de abril de 2022; o disposto no inciso X do parágrafo único do art. 8º da Portaria n. 170, de 20 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0039954-19.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 10. ....................................................................................................



§1º Nas unidades relacionadas no Anexo Único, as novas ações distribuídas serão incluídas automaticamente no Juízo 100% Digital, facultado às partes recusar a adesão a este procedimento, nos termos do art. 6º desta resolução.



§ 2º As unidades judiciais instaladas ou transformadas no PJSC a partir de 4 de abril de 2022 serão automaticamente incluídas no Juízo 100% Digital, facultado às partes recusar a adesão a este procedimento, nos termos do art. 6º desta resolução." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 



 



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



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