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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 77
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Nov 16 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Nov 17 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3899
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 77 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022



Altera a Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação na assessoria dos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0015650-82.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º ...................................................................................................



...............................................................................................................



IV - a indicação da unidade judiciária em que será realizada a cooperação, entre as mencionadas no Anexo Único desta resolução.



...............................................................................................................



§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, caso vencido o prazo inicial, a data de início da prorrogação da prestação de serviço em regime de cooperação ficará condicionada à autorização do diretor de gestão de pessoas." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 77 de 16 de novembro de 2022)



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022)



Unidade Judiciária Quantitativo Prazo máximo de duração
Gabinetes de desembargadores que integram as Câmaras de Direito Comercial, exceto se estiverem sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador 30/06/2023
Juízes de Direito convocados para atuar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, enquanto estiverem no exercício dessa função, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado 30/06/2023
Gabinetes de desembargadores sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça, enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução 3 (três) servidores cooperadores por desembargador 30/06/2023
Gabinetes de desembargadores que cumulam, com as atividades jurisdicionais, as atividades administrativas afetas à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC) e ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador 30/06/2023
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