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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Jul 27 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3823
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 13 DE 26 DE JUlHO DE 2022



Institui, em caráter experimental, a plataforma digital Resolve! para o processamento dos pedidos de mediação e conciliação pré-processuais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nas comarcas que especifica.



 



               



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando os objetivos traçados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o período 2021-2026, especialmente o disposto no item 2.2: "impulsionar a solução adequada de conflitos pela divulgação de resultados e pela oferta de plataformas eficientes"; a necessidade e as possibilidades de adaptação das atividades a modelos não presenciais de prestação dos serviços judiciais; o disposto na Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044311-08.2021.8.24.0710,



           RESOLVEM: 



           Art. 1º Fica instituída, em caráter experimental, a plataforma digital Resolve! no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, para o cadastramento, o processamento, a realização de audiências e a homologação dos acordos pré-processuais de que trata o § 1º do art. 8º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.



           Parágrafo único. A implementação da plataforma digital Resolve! será realizada de forma gradativa, nas unidades judiciárias definidas no disposto no Anexo Único desta resolução.



           Art. 2º Os pedidos de mediação ou conciliação pré-processuais realizados nas unidades judiciárias definidas no Anexo Único desta resolução deverão ser cadastrados prioritariamente na plataforma digital Resolve!, de abrangência estadual, disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, sem prejuízo da formulação do pedido por outras vias disponíveis.



           § 1º O cadastramento das reclamações pré-processuais poderá ser delegado por meio de convênio celebrado entre o Estado de Santa Catarina por intermédio do Poder Judiciário e instituição de ensino indicada, quando for o caso, no Anexo Único desta resolução.



           § 2º Nos pedidos cadastrados na plataforma digital Resolve!, as audiências serão realizadas preferencialmente de forma virtual, nos termos definidos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020.



           § 3º Os acordos realizados por meio da utilização da plataforma digital Resolve! serão homologados pela unidade judiciária competente, definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º A plataforma digital Resolve! será gerida pelo Cejusc Virtual, instituído pela Resolução Cojepemec n. 2 de 27 de abril de 2020.



           Art. 4º Os interessados em atuar como conciliadores e mediadores nas audiências designadas por meio da plataforma digital Resolve! poderão solicitar o cadastramento como voluntários nos termos do art. 25 da Resolução TJ n. 18 de 18 de julho de 2018.



           Parágrafo único. Os conciliadores e mediadores que não se enquadram no caput deste artigo mas que estiverem regularmente cadastrados nos termos da Resolução TJ n. 18 de 18 de julho de 2018 também poderão realizar audiências designadas por meio da plataforma digital Resolve!.



           Art. 5º O disposto nesta resolução será revisto no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de julho de 2022.



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



            



            



            



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 26 de julho de 2022)



DEFINIÇÃO DAS UNIDADES COMPETENTES PARA CADASTRAR OS PEDIDOS E HOMOLOGAR OS ACORDOS
UNIDADE JUDICIÁRIA EM QUE SERÁ IMPLEMENTADA A PLATAFORMA DIGITAL RESOLVE!  UNIDADE COMPETENTE PARA CADASTRAR O PEDIDO DE UNIDADE COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O ACORDO UNIDADE COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O ACORDO
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville  Escritório Modelo da Universidade da Região de Joinville - Univille, nos termos do Convênio n. 23/2019, celebrado entre o Estado de Santa Catarina por intermédio do Poder Judiciário e a Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ  2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
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