Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 11 DE 11 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aperfeiçoar o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais; e o disposto no Processo Administrativo n. 0041267-78.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais, observadas as seguintes hipóteses e regras:
I - em até 3 (três) parcelas, quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial, observadas ainda as seguintes condições:
..................................................................................................................
II - em até 5 (cinco) parcelas, quando o parcelamento for requerido após o trânsito em julgado do processo judicial ou quando o débito tiver sido incluído em cobrança administrativa, observadas ainda as seguintes condições:
.................................................................................................................
§3º ...........................................................................................................
.................................................................................................................
II - o número de parcelas não se restringe ao definido nos incisos I e II do caput deste artigo; e
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente