Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 27 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 27 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 46 DE 23 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a prestação de serviço de cooperação na assessoria dos gabinetes de juízes de direito convocados para atuar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo Único da Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0015650-82.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço em regime de cooperação na assessoria dos gabinetes de juízes de direito convocados para atuar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos termos da Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022.
Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 46 de 23 de junho de 2022)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 27 de 29 de abril de 2022)
Unidade Judiciária | Quantitativo | Prazo máximo de duração |
Gabinetes de desembargadores que integram as Câmaras de Direito Comercial | 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador | 31/12/2022 |
Juízes de Direito convocados para atuar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, enquanto estiverem no exercício dessa função observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução | 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado | 31/12/2022 |
Gabinetes de desembargadores sob inspeção do Conselho Nacional de Justiça, enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução | 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador | 31/12/2022 |
Gabinetes de desembargadores que cumulam, com atividades jurisdicionais, atividades administrativas afetas à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC) e ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução | 2 (dois) servidores cooperadores por desembargador | 31/12/2022 |