Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 4 | 2007 | CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos | Baixar |
Cita | 16 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 4 | 2007 | CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO COJEPEMEC N. 1 DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
A COORDENADORIA ESTADUAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, considerando a competência prevista na alínea "b" do inciso I do caput do art. 3º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei Nacional n. 9.099, de 26 de setembro de 1995; o princípio da eficiência insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal; a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo - PCA n. 0007014-98.2019.2.00.0000; e o exposto no Processo Administrativo n. 0021324-41.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução CGSJEPASC n. 4 de 6 de novembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 50. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada quando houver advogado inscrito até o início da sessão, para apresentação de sustentação oral, cujo prazo será de 5 (cinco) minutos, prorrogável por igual período a critério do Presidente do Órgão Julgador, iniciando-se pelo recorrente.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 65-C. ...............................................................................................
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§ 3º Nos processos e incidentes de competência da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais previstos no inciso III do caput do art. 65-A deste Regimento, caberá sustentação oral, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por igual período a critério do Presidente do Órgão Julgador, se a legislação processual a prever, caso em que poderá o advogado ou procurador, na forma e nas condições previstas no art. 142-M do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, requerer a retirada do processo da pauta virtual para julgamento em sessão presencial física ou por videoconferência.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 66-I..................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º As partes poderão produzir sustentação oral nas sessões da Turma de Uniformização, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por igual período a critério do Presidente do Órgão Julgador, e a inscrição deverá ser feita até o início da sessão, não sendo admitido pedido de adiamento pelas partes." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos nas sessões de julgamento cujos editais de intimação forem disponibilizados a partir de 6 de junho de 2022.
Desembargador Antônio Zoldan da Veiga
Coordenador Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos