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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2022
Origem: COJEPEMEC - Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Tue May 31 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3785
Página: 43
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO COJEPEMEC N. 1 DE 31 DE MAIO DE 2022



 



Altera o Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.



 



            A COORDENADORIA ESTADUAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, considerando a competência prevista na alínea "b" do inciso I do caput do art. 3º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei Nacional n. 9.099, de 26 de setembro de 1995; o princípio da eficiência insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal; a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo - PCA n. 0007014-98.2019.2.00.0000; e o exposto no Processo Administrativo n. 0021324-41.2022.8.24.0710,



            RESOLVE:



            Art. 1º O Anexo Único da Resolução CGSJEPASC n. 4 de 6 de novembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 50. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada quando houver advogado inscrito até o início da sessão, para apresentação de sustentação oral, cujo prazo será de 5 (cinco) minutos, prorrogável por igual período a critério do Presidente do Órgão Julgador, iniciando-se pelo recorrente.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 65-C. ...............................................................................................



.................................................................................................................



§ 3º Nos processos e incidentes de competência da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais previstos no inciso III do caput do art. 65-A deste Regimento, caberá sustentação oral, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por igual período a critério do Presidente do Órgão Julgador, se a legislação processual a prever, caso em que poderá o advogado ou procurador, na forma e nas condições previstas no art. 142-M do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, requerer a retirada do processo da pauta virtual para julgamento em sessão presencial física ou por videoconferência.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 66-I..................................................................................................



.................................................................................................................



§ 2º As partes poderão produzir sustentação oral nas sessões da Turma de Uniformização, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por igual período a critério do Presidente do Órgão Julgador, e a inscrição deverá ser feita até o início da sessão, não sendo admitido pedido de adiamento pelas partes." (NR)



            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos nas sessões de julgamento cujos editais de intimação forem disponibilizados a partir de 6 de junho de 2022.



Desembargador Antônio Zoldan da Veiga



Coordenador Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017