Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 9 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 20 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 14 DE 18 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução TJ n. 20 de 18 de maio de 2011, para redefinir as competências da 1ª Vara Cível e da Unidade de Cooperação Judiciária da comarca de Biguaçu.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando os art. 5º e 25 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006; a Resolução TJ n. 9 de 1º de julho de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0035879-97.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 18 de maio de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................
I - ............................................................................................................
..................................................................................................................
e) as ações cíveis de alimentos (Lei federal n. 5.478, de 25 de julho de 1968) e suas respectivas execuções.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 7º .....................................................................................................
I - ............................................................................................................
.................................................................................................................
b) as averiguações oficiosas de paternidade de que trata o art. 2º da Lei federal n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992;
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Não haverá redistribuição de processos entre a 1ª Vara Cível e a Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Biguaçu em decorrência da redefinição de competências prevista no art. 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 23 de maio de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente