Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 73 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 1 | 1995 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 2 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 1 | 1995 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 8 DE 9 DE MAIO DE 2022
Delega competência ao Presidente do Tribunal de Justiça para regulamentar a percepção de diárias por juízes substitutos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o inciso XIX do art. 6º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; a Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013; a necessidade de uniformizar as regras e procedimentos atinentes à concessão de diárias, indenizações e ressarcimento de despesas com deslocamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0039728-77.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência para regulamentar a percepção de diárias por juízes substitutos nas hipóteses previstas no art. 4º da Lei Complementar estadual n. 125, de 29 de julho de 1994.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CM n. 1 de 8 de fevereiro de 1995 e CM n. 2 de 8 de maio de 2002.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente