Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 16 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 16 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 6 DE ABRIL DE 2022
Altera a Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018, que reestrutura a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de tornar mais dinâmico o desenvolvimento das atribuições institucionais da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec; e o exposto no Processo Administrativo n. 0012428-09.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................
I - dois desembargadores indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça, um na condição de coordenador e outro na condição de vice-coordenador;
..................................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º O coordenador da Cojepemec, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído pelo vice-coordenador.
§ 4º Os demais membros da Cojepemec, em suas faltas, licenças ou impedimentos, poderão ser substituídos por outros magistrados designados pelo presidente do Tribunal de Justiça ou pelo corregedor-geral da Justiça, conforme o caso.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 4º.......................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo único. O coordenador da Cojepemec poderá delegar ao vice-coordenador, no todo ou em parte, por período certo ou por toda a extensão de seu mandato, mediante portaria a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, as atribuições previstas neste artigo." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente