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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1596
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 21, DE 21 DE MARÇO DE 2013.



Dispõe sobre a gratificação de Instrutor e Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5 na comarca da Capital.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o início do projeto de implantação do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5, bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n. 492177-2013.1,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica instituída gratificação ao servidor do Poder Judiciário designado como Instrutor ou Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5 - na comarca da Capital.



              Parágrafo único. O valor da gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 15 (quinze) IG para Instrutores e 10 (dez) IG para os Multiplicadores, observadas as disposições do art. 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008.



              Art. 2º O pagamento da gratificação definida no artigo anterior será realizado apenas nos meses de implantação, pela Diretoria-Geral Administrativa.



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 21 de março de 2013.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



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