Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 25 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 21, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a gratificação de Instrutor e Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5 na comarca da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o início do projeto de implantação do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5, bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n. 492177-2013.1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída gratificação ao servidor do Poder Judiciário designado como Instrutor ou Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5 - na comarca da Capital.
Parágrafo único. O valor da gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 15 (quinze) IG para Instrutores e 10 (dez) IG para os Multiplicadores, observadas as disposições do art. 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008.
Art. 2º O pagamento da gratificação definida no artigo anterior será realizado apenas nos meses de implantação, pela Diretoria-Geral Administrativa.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE