Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2013 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 3 | 2013 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução n. 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; a necessidade de atualizar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, a fim de ressaltar a obrigatoriedade do desentranhamento ou desapensamento de processos de guarda permanente entranhados ou apensados a processos judiciais físicos aptos ao descarte após a conversão para o meio eletrônico; e o exposto no Processo Administrativo n. 0028648-19.2021.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 34-C ..................................................................................................
Parágrafo único. Os processos de guarda permanente apensados ou entranhados aos autos físicos que serão eliminados deverão ser previamente desapensados ou desentranhados, conforme o caso, e encaminhados à Divisão de Arquivo da Diretoria de Documentação e Informações." (NR)
Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça