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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Wed Nov 24 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Nov 25 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3671
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 26 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, que restabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2021 e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:



           "Art. 12. ...................................................................................................



           .................................................................................................................



VI - a realização da audiência de custódia regionalizada prevista na Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018, ressalvado o disposto na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021, com as alterações introduzidas pela Resolução CM n. 23 de 24 de novembro de 2021." (NR)



           Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º a 4º do caput do art. 12 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021.



            



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



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