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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Oct 29 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Mon Nov 01 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3655
Página: 39
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 24 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021



Institui a Central Eletrônica Unificada de Mandados da comarca da Capital - Cecap e disciplina seu funcionamento.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de estabelecer uma rotina equalizada de distribuição de mandados e o exposto no Processo Administrativo n. 13283/2016,



            



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica instituída, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a Central Eletrônica Unificada de Mandados da comarca da Capital - Cecap, que concentrará as funções de distribuição e controle de todos os mandados distribuídos em todos os foros da comarca da Capital.



           Art. 2º A Cecap será instalada no Foro Central da comarca da Capital - Fórum Desembargador Rid Silva, e ficará administrativamente vinculada à Direção desse Foro.



           Parágrafo único. Todos os oficiais de justiça e oficiais de justiça e avaliadores da comarca da Capital serão lotados unicamente na Cecap.



            



           Art. 3º A distribuição de mandados ocorrerá de forma centralizada, a partir da Cecap, a todas as zonas da comarca da Capital serão definidas em portaria expedida pela Direção do Foro Central.



            



           Art. 4º O atendimento aos plantões de júri seguirá escala individualizada, na forma definida em portaria expedida pela Direção do Foro Central.



            



           Art. 5º O atendimento aos plantões diários seguirá escala individualizada, definida em portaria expedida pela Direção do Foro Central, com 3 (três) oficiais de justiça e/ou oficiais de justiça e avaliadores designados por dia para atendimento, acrescidos de mais 3 (três), de sobreaviso.



            



           Art. 6º O atendimento aos plantões judiciários seguirá as regras estabelecidas na Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010, ficando 2 (dois) oficiais de justiça e/ou oficiais de justiça e avaliadores designados, conforme ato normativo próprio, para atendimento semanal das matérias cível e criminal.



            



           Art. 7º As salas dos oficialatos dos foros regionais serão de uso comum de todos os oficiais de justiça lotados na comarca da Capital.



            



           Art. 8º As substituições seguirão a escala estabelecida em portaria expedida pela Direção do Foro Central, em atendimento ao art. 196-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.



            



           Art. 9º Fica autorizada a cooperação continuada dos oficiais de justiça lotados na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual - DCDP, do Tribunal de Justiça, junto à Cecap.



           § 1º A quantidade de oficiais de justiça que participará da cooperação será definida mensalmente pelo Diretor da DCDP de acordo com o quadro de pessoal disponível e em exercício no período, de modo a não comprometer a normalidade das atividades desenvolvidas junto à diretoria.



           § 2º Os nomes e as matrículas dos oficiais de justiça lotados na DCDP que cooperarão com a Cecap a cada mês serão informados ao Diretor do Foro Central da comarca da Capital, que poderá distribuí-los entre as zonas existentes de acordo com a necessidade.



           § 3º O Diretor do Foro Central da comarca da Capital poderá concentrar a atuação dos oficiais de justiça lotados na DCDP em zona específica, criada para essa finalidade de acordo com o mapa de zoneamento, por meio de portaria.



           § 4º Os demais aspectos relativos à organização das atividades de cooperação serão definidos em conjunto entre o Diretor da DCDP e o Coordenador da Cecap.



            



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



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